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Edital 725/2009, de 21 de Julho

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Sumário

Projecto de Regulamento de Taxas Tarifas e Outras Receitas Municipais

Texto do documento

Edital 725/2009

Tabela de Taxas, Tarifas e Outras Receitas Municipais

Capítulo I

Prestação de serviços diversos por parte dos serviços ou dos funcionários municipais

Artigo 1.º

Prestação de serviços e concessão de documentos não especialmente previstos na presente tabela

1 - Alvarás não especialmente contemplados na tabela - 15,00 (euro)

2 - Autos ou termos de qualquer espécie - 6,00 (euro)

3 - Averbamentos de processos ou alvarás em nome do novo titular não especialmente contemplados na tabela - 10,00 (euro)

4 - Certidões:

a) De teor - Cada lauda ainda que incompleta - 5,00 (euro)

b) Narrativas - Cada lauda ainda que incompleta - 10,00 (euro)

5 - Fotocópias autenticadas de documentos arquivados

a) Não excedendo uma lauda ou face - 4,00 (euro)

b) Por cada lauda ou face além da primeira - 1,00 (euro)

6 - Fotocópias não autenticadas de documentos que fazem parte de processos arquivados na Câmara Municipal ou utilizados na organização dos mesmos:

a) Formato A3, por folha - 0,50 (euro)

b) Formato A4, por folha - 0,25 (euro)

c) Montagem - por cada folha - 1,00 (euro)

7 - Buscas - Aparecendo ou não o objecto da busca - 5,00 (euro)

8 - Fornecimento, a pedido dos interessados, de documentos necessários à substituição dos que tenham sido extraviados ou estejam em mau estado - Por cada documento - 5,00 (euro)

9 - Emissão de Parecer para extracção de inertes - cada - 25,00 (euro)

10 - Emissão de outros pareceres necessário à instrução de processos, cuja aprovação seja da competência de outras entidades, por cada um - 30,00 (euro)

11 - Vistorias diversas, não especialmente contempladas na tabela - 20,00 (euro)

12 - Pedido de desistência de pretensão apresentada após o seu exame liminar pelos serviços competentes - 5,00 (euro)

Capítulo II

Exercício da caça e alvarás de armeiro

O exercício de caça, está sujeito às taxas fixadas e actualizadas de acordo com legislação especial.

Capítulo III

Urbanismo e Edificação

QUADRO I

Taxa devida pela emissão de alvará de licença de loteamento com obras de urbanização

1 - Emissão do alvará de licença - 75,00 (euro)

1.1 - Acresce ao montante referido no número anterior:

a) Por lote - 7,50 (euro)

b) Por fogo - 4,00 (euro)

c) Por outras unidades de utilização - por fracção - 7,50 (euro)

d) Prazo inicial, por cada mês ou fracção - 2,50 (euro)

2 - Alteração ao alvará - acrescido das taxas previstas nas alíneas a), b) e c) do n.º 1.1, resultantes do aumento licenciado - 10,00 (euro)

3 - Outros aditamentos ao alvará de licença, incluindo averbamentos - 50,00 (euro)

4 - 1.ª prorrogação - por cada mês ou fracção - 2,50 (euro)

QUADRO II

Taxa devida pela emissão de alvará de licença de loteamento sem obras de urbanização

1 - Emissão do alvará de licença - 70,00 (euro)

1.1 - Acresce ao montante referido no número anterior:

a) Por lote - 7,50 (euro)

b) Por fogo - 4,00 (euro)

c) Por outras unidades de utilização - por fracção - 7,50 (euro)

2 - Alteração ao alvará - acrescido das taxas previstas nas alíneas a), b) e c) do n.º 1.1, resultantes do aumento admitido ou licenciado - 10,00 (euro)

3 - Outros aditamentos ao alvará de licença, incluindo averbamentos - 40,00 (euro)

QUADRO III

Taxa devida pela emissão de alvará de licença ou admissão de comunicação prévia de obras de urbanização

1 - Emissão do alvará de licença - 50,00 (euro)

2 - Emissão da admissão de comunicação prévia - 50,00 (euro)

3 - Acresce aos montantes referidos nos números anteriores:

a) Prazo inicial - por cada mês ou fracção - 2,50 (euro)

b) Infra-estruturas - por cada tipo, nomeadamente:

b.1) - Rede de águas pluviais, por metro de conduta - 0,30 (euro)

b.2) - Redes de esgotos, por metro de conduta - 0,75 (euro)

b.3) - Redes de abastecimento de água, por metro de conduta - 0,30 (euro)

b.4) - Tratamento de águas ou esgotos, por unidade - 15,00 (euro)

b.5) - Redes eléctricas e telefónicas, por metro de cabo - 0,30 (euro)

b.6) - Rede de gás, por metro de conduta - 0,75 (euro)

b.7) - Arruamentos e ou passeios, por metro quadrado - 0,03 (euro)

b.8) - Arranjos exteriores ou espaços verdes, por metro quadrado - 0,03 (euro)

b.9) - Outras infra-estruturas, por unidade de medição - 0,30 (euro)

4 - Alteração ao alvará ou admissão - acrescido das taxas previstas nas alíneas a) e b) do n.º 3, resultantes do aumento admitido ou licenciado - 15,00 (euro)

5 - Aditamento ao alvará de licença ou admissão, incluindo averbamentos - 50,00 (euro)

6 - 1.ª prorrogação - por cada mês ou fracção - 2,50 (euro)

7 - O requerente suportará ainda o custo de todos os pareceres a entidades externas ao município, eventualmente necessários à emissão da licença ou admissão da comunicação prévia

QUADRO IV

Taxa devida pela emissão de alvará de licença ou admissão de comunicação prévia de trabalhos de remodelação dos terrenos

1 - Emissão do alvará de licença ou admissão de comunicação prévia - 20,00 (euro)

2 - Acresce ao montante referido no número anterior

a) Prazo - por cada mês ou fracção - 1,00 (euro)

b) Por metro quadrado de área de terreno - 0,05 (euro)

QUADRO V

Taxa devida pela emissão de alvará de licença ou admissão de comunicação prévia de obras de construção, remodelação, reconstrução, ampliação ou alteração.

1 - Emissão do alvará de licença - 25,00 (euro)

1.1 - Acresce aos montantes referidos nos números anteriores:

a) Prazo inicial - por cada mês ou fracção - 4,00 (euro)

b) Por tipo de edificação e sua utilização, nomeadamente:

b.1) - Edifícios destinados a habitação, tipo moradia unifamiliar, por metro quadrado de área bruta de construção - 0,40 (euro)

b.2) - Edifícios de apartamentos, destinados a habitação, por metro quadrado de área bruta de construção - 0,50 (euro)

b.3) - Edifícios para comércio, serviços ou equipamentos em espaços encerrados, por metro quadrado de área bruta de construção - 0,60 (euro)

b.4) - Edifícios destinados a anexos à habitação, por metro quadrado de área bruta de construção - 0,40 (euro)

b.5) - Edifícios destinados a indústria, por metro quadrado de área bruta de construção - 0,60 (euro)

b.6) - Edifícios com fins agrícolas ou afins, por metro quadrado de área bruta de construção - 0,30 (euro)

b.7) - Armazéns, abrigos para animais, arrecadações e similares, por metro quadrado de área bruta de construção - 0,30 (euro)

b.8) - Edifícios com outros fins, não especificados, por metro quadrado de área bruta de construção - 0,60 (euro)

b.9) - Muros, por metro linear - 0,50 (euro)

b.10) - Modificação das fachadas dos edifícios, por metro quadrado de área modificada - 2,00 (euro)

b.11) - Varandas e alpendres na parte projectada sobre a via pública, por metro quadrado de área bruta de construção - 10,00 (euro)

b.12) - Outros corpos salientes, por metro quadrado de área bruta de construção - 10,00 (euro)

b.13) - Estufas ou similares, por metro quadrado de área de ocupação - 0,05 (euro)

b.14) - Demolições de edifícios e outras construções, quando não integradas em procedimento de licença ou admissão da comunicação prévia de construção, por piso - 5,00 (euro)

b.15) - Outras obras que careçam de licença ou admissão de comunicação prévia:

b.15.1) - Por metro quadrado de área de implantação - 1,00 (euro)

b.15.2) - Por metro linear ou unidade - 0,50 (euro)

2 - Emissão da admissão de comunicação prévia - 25,00 (euro)

2.1 - Acresce aos montantes referidos nos números anteriores:

a) Prazo inicial - por cada mês ou fracção - 4,00 (euro)

b) Por tipo de edificação e sua utilização, nomeadamente:

b.1) - Edifícios destinados a habitação, tipo moradia unifamiliar, por metro quadrado de área bruta de construção - 0,40 (euro)

b.2) - Edifícios de apartamentos, destinados a habitação, por metro quadrado de área bruta de construção - 0,50 (euro)

b.3) - Edifícios para comércio, serviços ou equipamentos em espaços encerrados, por metro quadrado de área bruta de construção - 0,60 (euro)

b.4) - Edifícios destinados a anexos à habitação, por metro quadrado de área bruta de construção - 0,40 (euro)

b.5) - Edifícios destinados a indústria, por metro quadrado de área bruta de construção - 0,60 (euro)

b.6) - Edifícios com fins agrícolas ou afins, por metro quadrado de área bruta de construção - 0,30 (euro)

b.7) - Armazéns, abrigos para animais, arrecadações e similares, por metro quadrado de área bruta de construção - 0,30 (euro)

b.8) - Edifícios com outros fins, não especificados, por metro quadrado de área bruta de construção - 0,60 (euro)

b.9) - Muros, por metro linear - 0,50 (euro)

b.10) - Tanques ou piscinas, por metro quadrado de área ocupada - 2,00 (euro)

b.11) - Modificação das fachadas dos edifícios, por metro quadrado de área modificada - 2,00 (euro)

b.12) - Varandas e alpendres na parte projectada sobre a via pública, por metro quadrado de área bruta de construção - 10,00 (euro)

b.13) - Outros corpos salientes, por metro quadrado de área bruta de construção - 10,00 (euro)

b.14) - Estufas ou similares, por metro quadrado de área de ocupação - 0,05 (euro)

b.15) - Demolições de edifícios e outras construções, quando não integradas em procedimento de licença ou admissão da comunicação prévia de construção, por piso - 5,00 (euro)

b.16) - Outras obras que careçam de licença ou admissão de comunicação prévia:

b.16.1) - Por metro quadrado de área de implantação - 1,00 (euro)

b.16.2) - Por metro linear ou unidade - 0,50 (euro)

3 - 1.ª prorrogação - por cada mês ou fracção - 4,00 (euro)

4 - O requerente suportará ainda o custo de todos os pareceres a entidades externas ao município, eventualmente necessários à emissão da licença ou admissão da comunicação prévia

QUADRO VI

Autorizações de utilização ou de alteração ao uso

1 - Emissão de autorização de utilização ou alterações de uso por:

a) Edifício destinado a habitação, tipo moradia unifamiliar, incluindo anexos - 10,00 (euro)

b) Por fogo - 10,00 (euro)

c) Comércio, se não previsto no quadro seguinte - 15,00 (euro)

d) Serviços, armazéns e equipamentos encerrados - 15,00 (euro)

e) Equipamentos ao ar livre - 5,00 (euro)

f) Indústria, excluindo indústria hoteleira - 10,00 (euro)

g) Anexos e garagens - 5,00 (euro)

h) Para fins agrícolas ou similares - 5,00 (euro)

i) Outros fins não especificados - 15,00 (euro)

2 - Acresce ao montante referido no número anterior, por cada metro quadrado de área bruta de construção ou fracção - 0,10 (euro)

QUADRO VII

Autorizações de utilização ou de alterações ao uso de estabelecimentos previstas em legislação específica

1 - Emissão de autorização de utilização ou alterações ao uso, por cada estabelecimento de:

a) Bebidas - 30,00 (euro)

b) Restauração - 40,00 (euro)

c) Restauração e de bebidas - 60,00 (euro)

d) Restauração e ou de bebidas, com dança - 100,00 (euro)

2 - Emissão de licença ou autorização de utilização ou alterações ao uso, por cada estabelecimento alimentar e não alimentar e serviços - 40,00 (euro)

3 - Emissão de licença ou autorização de utilização ou alterações ao uso, por cada empreendimento turístico - 100,00 (euro)

4 - Emissão de licença ou autorização de utilização ou alterações ao uso, por alojamento local - 50,00 (euro)

5 - Outras licenças ou autorizações - 50,00 (euro)

6 - Acresce ao montante referido no número anterior, por cada metro quadrado de área bruta de construção ou fracção - 0,10 (euro)

QUADRO VIII

Emissões de alvarás de licença parcial

Emissão de licença parcial em caso de construção de estrutura - 30 % do valor da taxa devida pela emissão do alvará de licença definitivo

QUADRO IX

Prorrogações por motivos de acabamentos

1 - Prorrogação do prazo para a execução de obras de urbanização em fase de acabamentos, por mês ou fracção - 30,00 (euro)

2 - Prorrogação do prazo para a execução de todas as restantes obras previstas na licença ou comunicação prévia, em fase de acabamentos, por mês ou fracção - 15,00 (euro)

QUADRO X

Licença especial ou comunicação prévia relativa a obras inacabadas

Emissão de licença especial ou admissão de comunicação prévia para conclusão de obras inacabadas, por mês ou fracção - 10,00 (euro)

QUADRO XI

Análise e apreciação de pedidos relativos a projectos de loteamento, obras de urbanização e obras de edificação

1 - Primeira apreciação:

a) Projectos de loteamento - 30,00 (euro)

b) Projectos de obras de urbanização - 25,00 (euro)

c) Projectos de obras de edificação - 20,00 (euro)

2 - Apreciações seguintes - 50 % do valor definido, no ponto 1, para cada caso

QUADRO XII

Pedido de informação prévia

1 - Pedido de informação prévia relativa à possibilidade de realização de operação de loteamento, por metro quadrado de área de terreno - 0,02 (euro)

2 - Pedido de informação prévia relativa à possibilidade de realização de obras de edificação - 20,00 (euro)

QUADRO XIII

Ocupação da via pública por motivos de obras

1 - Tapumes ou outros resguardos, cumulativamente, por:

a) Mês - 1,00 (euro)

b) Metro quadrado de superfície de espaço ocupado - 0,50 (euro)

2 - Andaimes, cumulativamente, por:

a) Mês - 2,00 (euro)

b) Metro quadrado de superfície de espaço ocupado - 1,00 (euro)

3 - Gruas, guindastes ou similares, colocados no espaço público, ou que se projectem sobre o espaço público, por mês e por unidade - 20,00 (euro)

4 - Outras ocupações, cumulativamente, por:

a) Mês - 2,00 (euro)

b) Metro quadrado de superfície de espaço ocupado - 1,00 (euro)

QUADRO XIV

Vistorias

1 - Vistoria a realizar para efeitos de emissão de autorização de utilização relativa à ocupação de espaços destinados à habitação ou serviços, com excepção dos previstos no n.º 4 - 25,00 (euro)

1.1 - Acresce ao montante anterior, por cada fogo ou unidade de ocupação - 2,50 (euro)

2 - Vistoria a realizar para efeitos de emissão de autorização de utilização relativa à ocupação de espaços destinados a armazéns ou indústrias, com excepção da indústria hoteleira - 40,00 (euro)

3 - Vistoria a realizar para efeitos de emissão de autorização de utilização relativa à ocupação de espaços destinados a comércio, com excepção dos previstos nos n.os 4 e 5 - 20,00 (euro)

4 - Vistoria a realizar para efeitos de emissão de autorização de utilização relativa à ocupação de espaços destinados a serviços de restauração e bebidas, por estabelecimento - 50,00 (euro)

5 - Vistoria a realizar para efeitos de emissão de autorização de utilização relativa à ocupação de espaços destinados a estabelecimentos alimentares ou não alimentares, por estabelecimento - 50,00 (euro)

6 - Vistoria a realizar para efeitos de emissão de autorização de utilização relativa à ocupação de espaços destinados empreendimento turístico e alojamento local - 50,00 (euro)

6.1 - Acresce ao montante anterior, por cada estabelecimento comercial, restauração e de bebidas, serviços e por quarto - 5,00 (euro)

7 - Vistoria para constituição de propriedade horizontal - 15,00 (euro)

8 - Vistoria por auto de recepção provisória ou definitiva - 25,00 (euro)

9 - Outras vistorias não previstas nos números anteriores - 25,00 (euro)

QUADRO XV

Operações de destaque

1 - Por pedido ou reapreciação - 30,00 (euro)

2 - Pela emissão da certidão de aprovação, por lauda - 20,00 (euro)

QUADRO XVI

Recepção de obras de urbanização

1 - Por auto de recepção provisória de obras de urbanização - 30 (euro)

1.1 - Por lote, em acumulação com o montante referido no número anterior - 5,00 (euro)

2 - Por auto de recepção definitiva de obras de urbanização - 40 (euro)

2.1 - Por lote, em acumulação com o montante referido no número anterior - 5,00 (euro)

3 - Para redução da caução, por lote - 5,00 (euro)

QUADRO XVII

Depósito da ficha técnica da habitação

Por depósito, de habitações com área bruta de construção:

a) Até 200,00m2 - 5,00 (euro)

b) Entre 200,00 a 300,00m2 - 7,50 (euro)

c) Superior a 300,00m2 - 10,00 (euro)

QUADRO XVIII

Licença especial de ruído

1 - Licença especial de ruído para o exercício de actividades ruidosas temporárias - 30,00 (euro)

2 - Vistoria e medição acústica - 300,00 (euro)

QUADRO XIX

Limpeza de fossas ou colectores particulares

1 - Até seis metros cúbicos de capacidade - 50,00 (euro)

2 - Acresce ao montante referido no número anterior, por cada metro cúbico de capacidade - 10,00 (euro)

QUADRO XX

Estabelecimentos Industriais tipo 3

a) Pedido de apreciação de regularização de estabelecimento industrial - 30,00 (euro)

b) Recepção de registo e verificação de sua conformidade - 50,00 (euro)

c) Averbamento do registo - 25,00 (euro)

QUADRO XXI

Redes e Estações de Radiocomunicações e Comunicações Móveis

1 - Apreciação do pedido - 250,00 (euro)

2 - Autorização de instalações de infra-estruturas de suporte de estações de radiocomunicações e comunicações móveis - 500,00 (euro)

2.1 - Acrece a alínea 2, por metro quadrado de área de ocupação com antenas de telecomunicações e instalações anexas - 5,00 (euro)

QUADRO XXII

Licenciamento de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e de postos de abastecimento

1 - Licenciamento e Fiscalização de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e de postos de abastecimento

1 - No que respeita ao licenciamento de instalações de armazenamento de produtos do petróleo e postos de abastecimento de combustíveis para as Classes A1, A2 e A3, aplicam-se as seguintes taxas:

1.1 - Reservatórios com capacidade total igual ou superior a 100 m3

a) Apreciação dos pedidos de aprovação dos projectos de construção e de alteração - 500,00 (euro)

b) Vistorias relativas ao processo de licenciamento - 300,00 (euro)

c) Vistorias para verificação do cumprimento de medidas impostas nas decisões proferidas sobre reclamações - 300,00 (euro)

d) Tramitação relativa às vistorias periódicas - 600,00 (euro)

e) Repetição de vistoria para verificação das condições impostas - 500,00 (euro)

f) Averbamentos - 100,00 (euro)

1.2 - Reservatórios com capacidade total entre 50 e 100 m3

a) Apreciação dos pedidos de aprovação dos projectos de construção e de alteração - 500,00 (euro)

b) Vistorias relativas ao processo de licenciamento - 200,00 (euro)

c) Vistorias para verificação do cumprimento de medidas impostas nas decisões proferidas sobre reclamações - 200,00 (euro)

d) Tramitação relativa às vistorias periódicas - 450,00 (euro)

e) Repetição de vistoria para verificação das condições impostas - 350,00 (euro)

f) Averbamentos - 100,00 (euro)

1.3 - Reservatórios com capacidade total entre 10 e 50 m3

a) Apreciação dos pedidos de aprovação dos projectos de construção e de alteração - 400,00 (euro)

b) Vistorias relativas ao processo de licenciamento - 150,00 (euro)

c) Vistorias para verificação do cumprimento de medidas impostas nas decisões proferidas sobre reclamações - 200,00 (euro)

d) Tramitação relativa às vistorias periódicas - 350,00 (euro)

e) Repetição de vistoria para verificação das condições impostas - 300,00 (euro)

f) Averbamentos - 100,00 (euro)

1.4 - Reservatórios com capacidade total inferior a 10 m3

a) Apreciação dos pedidos de aprovação dos projectos de construção e de alteração - 250,00 (euro)

b) Vistorias relativas ao processo de licenciamento - 100,00 (euro)

c) Vistorias para verificação do cumprimento de medidas impostas nas decisões proferidas sobre reclamações - 200,00 (euro)

d) Tramitação relativa às vistorias periódicas - 200,00 (euro)

e) Repetição de vistoria para verificação das condições impostas - 200,00 (euro)

f) Averbamentos - 100,00 (euro)

2 - Equipamento de Abastecimento de Combustiveis Liquidos, Ar e Água

1 - Bombas de carburantes líquidas:

a) Por metro quadrado de ocupação de via pública e por ano - 50,00 (euro)

2 - Bombas de ar e água:

a) Por metro quadrado de ocupação de via pública e por ano - 30,00 (euro)

QUADRO XXIII

Assuntos administrativos

1 - Averbamentos em processos de licenciamento ou comunicação prévia, por cada averbamento - 25,00 (euro)

2 - Certidões

2.1 - Emissão de certidão da aprovação de edifício em regime de propriedade horizontal - 30,00 (euro)

2.1.1 - Por fracção, em acumulação com o montante referido no número anterior - 5,00 (euro)

2.2 - Emissão de certidão de certificação de número de polícia - 20,00 (euro)

2.3 - Emissão de certidão de certificação toponímica - 20,00 (euro)

2.4 - Emissão de certidão de compropriedade - 25,00 (euro)

2.5 - Emissão de certidão relativa a viabilidade de construção - 25,00 (euro)

2.6 - Emissão de certidão comprovativa de construção anterior a 1951 - 25,00 (euro)

2.7 - Emissão de certidão comprovativa de degradação de imóvel - 35,00 (euro)

2.8 - Emissão de outras certidões - 20,00 (euro)

2.8.1 - Por folha, em acumulação com o montante referido no número anterior - 1,00 (euro)

3 - Fotocópia simples de peças escritas

a) Em formato A4, por folha - 0,50 (euro)

4 - Fotocópia autenticada de peças escritas

a) Em formato A4, por folha - 4,00 (euro)

5 - Fotocópia simples de peças desenhadas

a) Em formato A4, por folha - 0,50 (euro)

b) Outros formatos, por metro quadrado - 7,00 (euro)

6 - Fotocópia autenticada de peças desenhadas

a) Em formato A4, por folha - 2,00 (euro)

b) Outros formatos, por metro quadrado - 8,00 (euro)

7 - Fornecimento de Plantas de localização, em qualquer escala, por folha em formato A4 - 2,00 (euro)

8 - Fornecimento de plantas topográficas

a) Em formato A4 - 3,00 (euro)

b) Em formato A3 - 4,00 (euro)

c) Em qualquer escala, outros formatos, por metro quadrado - 10,00 (euro)

d) Em qualquer escala, em suporte informático (CD-ROM) - 10,00 (euro)

9 - Fornecimento e autenticação de cartas de ordenamento ou de condicionamento extraídas dos P.M.O.T.s - cada

a) Em formato A4 - 2,00 (euro)

b) Em formato A3 - 3,00 (euro)

c) Em qualquer escala, outros formatos, por metro quadrado - 10,00 (euro)

10 - Termos de abertura e encerramento em livros sujeitos a esta formalidade-cada - 3,00 (euro)

Capítulo IV

Ocupação do domínio público

Artigo 2.º

Ocupação do espaço aéreo da via pública

1 - Alpendres fixos ou articulados, toldos ou similares, não integrados no edifício - por metro quadrado ou fracção e por ano - 5,00 (euro)

2 - Passarelas e outras construções ou ocupações - por metro quadrado ou fracção, de projecção sobre a via pública e por ano - 12,50 (euro)

3 - Tubos, fios telegráficos, teleféricos ou eléctricos, cabos condutores e semelhantes:

a) Por metro linear ou fracção até 1000 m e por ano - 1,50 (euro)

b) Mais de 1000 m por metro linear ou fracção e por ano - 0,50 (euro)

4 - Fitas ou panos anunciadores por metro quadrado e por mês - 10,00 (euro)

5 - Outras ocupações do espaço aéreo do domínio público, por fracção e por ano - 5,00 (euro)

Artigo 3.º

Construções ou instalações especiais no solo ou subsolo

1 - Depósitos subterrâneos - por metro cúbico ou fracção e por ano - 12,50 (euro)

2 - Pavilhões, quiosques e similares - por metro quadrado ou fracção e por ano - 5,00 (euro)

3 - Postos de transformação, cabines eléctricas, depósitos de gás e semelhantes, por metro cúbico ou fracção e por ano:

a) Até 3 metros cúbicos - 20,00 (euro)

b) Por cada metro cúbico a mais ou fracção - 2,00 (euro)

4 - Outras construções ou instalações especiais no solo ou subsolo - por metro quadrado ou fracção e por ano - 1,50 (euro)

Artigo 4.º

Ocupações diversas

1 - Mesas, cadeiras e guarda-sóis, com ou sem estrado - por metro quadrado ou fracção e por ano - 5,00 (euro)

2 - Esplanadas fechadas, fixas ou amovíveis, não integradas nos edifícios - por metro quadrado ou fracção e por ano - 10,00 (euro)

3 - Arcas congeladores ou de conservação de gelados, máquinas de tiragem de gelados e semelhantes - por metro quadrado ou fracção e por ano - 2,50 (euro)

4 - Grelhadores - por metro quadrado ou fracção e por ano - 5,00 (euro)

5 - Barracas de comidas e bebidas - por metro quadrado ou fracção e por dia - 5,00 (euro)

6 - Estruturas para afixação de placas publicitárias-por metro quadrado ou fracção e por ano - 15,00 (euro)

7 - Instalações provisórias por motivos de festejos, pistas de automóveis, carroceis e similares - por metro quadrado ou fracção e por dia - 1,00 (euro)

8 - Tubos, conduta, cabos condutores e semelhantes, por metro linear ou fracção:

a) Para fins exclusivamente agrícolas ou pecuários e lagares de azeite- por períodos de 5 anos ou fracção - 2,50 (euro)

b) Para outras finalidades - por ano ou fracção - 2,50 (euro)

9 - Postes, marcos e similares - por ano ou fracção - 3,00 (euro)

10 - Outras ocupações na via pública - por metro quadrado ou fracção e por ano - 1,00 (euro)

Artigo 5.º

Disposições gerais

1 - Os requerentes das ocupações são responsáveis pela manutenção das condições de funcionamento dos respectivos equipamentos e instalações e, igualmente, pela reposição das condições dos espaços públicos, no estado em que se encontravam antes da ocupação.

2 - Sempre que se verifique a existência de mais de um interessado poderá a Câmara promover a arrematação em hasta pública do direito à ocupação, sendo o produto da arrematação liquidado no prazo fixado pela Câmara Municipal.

Capítulo V

Condução e registo de veículos

Secção I

Licenças

Artigo 6.º

Realização de exame para condução de veículo agrícola de categoria I - 25,00 (euro)

Artigo 7.º

Emissão da licença de condução (por uma só vez e por cada):

a) De ciclomotores e motociclos - 15,00 (euro)

b) De veículos agrícolas - 10,00 (euro)

c) Renovações:

c.1) - De ciclomotores e motociclos - 15,00 (euro)

c.2) - De veículos agrícolas - 10,00 (euro)

d) Segundas vias de licença de condução - 5,00 (euro)

e) Averbamentos diversos - 5,00 (euro)

Capítulo VI

Secção I

Actividade de venda ambulante

Artigo 8.º

1 - Emissão do cartão de vendedor ambulante - 25,00 (euro)

2 - Renovação do cartão de vendedor ambulante - 15,00 (euro)

Capítulo VII

Inspecção e fiscalização sanitária

Artigo 9.º

Inspecção periódica a veículos de transporte de pão e produtos similares - 20,00 (euro)

Capítulo VIII

Licenciamentos Diversos

Secção I

Táxis

Artigo 10.º

1 - Emissão de licenças - 100,00 (euro)

2 - Emissão de 2.as vias - 30,00 (euro)

3 - Averbamentos - 10,00 (euro)

Secção II

Diversos

Artigo 11.º

O licenciamento do exercício das actividades abaixo discriminadas está sujeito ao pagamento das seguintes taxas:

a) Guarda Nocturno - Taxa pela licença - 16,00 (euro)

b) Venda ambulante de lotarias - Taxa pela licença - 1,00 (euro)

c) Arrumador de automóveis - Taxa pela licença alínea 1.a) - 1,00 (euro)

d) Realização de acampamentos ocasionais - por dia - 5,00 (euro)

e) Exploração de máquinas automáticas, mecânicas, eléctricas e electrónicas de diversão:

e.1) - Licença de exploração - por cada máquina (Taxa pela licença) - 86,00 (euro)

e.2) - Registo de máquinas - por cada máquina (Taxa pelo registo) - 85,00 (euro)

e.3) - Averbamento por transferência de propriedade - por cada máquina (Taxa pelo averbamento) - 44,00 (euro)

e.4) - Segunda via do título de registo - por cada máquina (Taxa pela Segunda via do título) - 30,00 (euro)

f) Realização de espectáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre:

f.1) - Provas desportivas (Taxa pelo licenciamento) - 15,00 (euro)

f.2) - Arraiais, romarias, bailes e outros divertimentos públicos (Taxa pelo licenciamento, por dia) - 12,00 (euro)

f.3) - Fogueiras populares (Santos Populares) - Taxa pelo licenciamento - 4,00 (euro)

g) Venda de bilhetes para espectáculos ou divertimentos públicos em agências ou postos de venda (Taxa pelo licenciamento) - 1,00 (euro)

h) Realização de fogueiras (Taxa pelo licenciamento) - 1,00 (euro)

i) Realização de queimadas (Taxa pelo licenciamento) - 1,00 (euro)

j) Realização de leilões em lugares públicos j.1) - Sem fins lucrativos (Taxa pelo licenciamento) - 3,50 (euro)

j.2) - Com fins lucrativos (Taxa pelo licenciamento) - 26,50 (euro)

Capítulo IX

Inspecção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes

Artigo 12.º

Inspecção e Reinspecção

1 - Inspecção periódica obrigatória - 85,00 (euro)

2 - Reinspecção e inspecção extraordinária - 50,00 (euro)

Capítulo X

Emissão do Certificado do Registo de Cidadãos da União Europeia

Artigo 13.º

Certificado do Registo de Cidadãos da União Europeia

1 - Emissão de 1.ª via de certificado - 7,00 (euro)

2 - Emissão de 2.as vias de certificado - 7,50 (euro)

Observações:

a) A primeira emissão do certificado de residência a menores de 18 anos é gratuita

b) O produto da taxa reverte em 50 % para o Município e 50 % para o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

Capítulo XI

Mapas de Horário de Estabelecimentos Comerciais

Artigo 14.º

Mapa de Horário de funcionamento

1 - Emissão e autenticação de mapa de horário de funcionamento - 10,00 (euro)

2 - Autenticação de mapa de horário de funcionamento - 5,00 (euro)

Capítulo XII

Revestimento vegetal

Artigo 15.º

Revestimento vegetal

1 - Emissão de pareceres:

a) Para acções de destruição do revestimento vegetal que não tenha fins agrícolas - por cada - 25,00 (euro)

b) Para aterro ou escavação que conduza à alteração do relevo natural e das camadas de solo arável - por cada - 25,00 (euro)

c) Sobre arborização ou rearborização com recurso a espécies de crescimento rápido - 25,00 (euro)

2 - Emissão de licença:

2.1 - Para acções de destruição do revestimento vegetal que não tenham fins agrícolas, por hectare ou fracção - 20,00 (euro)

2.2 - Para acções de aterro ou escavação que conduzam a alteração do relevo natural e das camadas de solo arável:

a) Desde que se destinem à florestação com espécies de crescimento rápido, por hectare ou fracção - 25,00 (euro)

b) Desde que se destine à abertura de charcas - 25,00 (euro)

Capítulo XIII

Licenciamento de Pesquisas e Exploração de Massas Minerias (Pedreiras)

As taxas a aplicar são as previstas em legislação especial.

Capítulo XIV

Licenciamento acidental de recintos para espectáculos

Artigo 16.º

Licenciamento acidental de recintos para espectáculos

Pela emissão de alvarás de licença de funcionamento de recintos itinerantes ou improvisados e de licença acidental de recintos para espectáculos de natureza artística, são devidas as seguintes taxas:

1 - Alvará de licença de funcionamento de recintos itinerantes ou improvisados - 20,00 (euro)

a) Por cada dia além da primeiro - 3,00 (euro)

2 - Alvará de licença acidental de recintos para espectáculos de natureza artística - 15,00 (euro)

a) Por cada dia além da primeiro - 2,00 (euro)

Artigo 17.º

Vistorias

Pela vistoria - 20,00 (euro)

Artigo 18.º

Disposições finais

Os membros da comissão de vistoria a que se refere o n.º 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 315/95, de 28 de Novembro, não funcionários do município têm direito a uma gratificação de valor igual a 30 % do índice 100 do NSR, que constitui encargo do interessado.

Capítulo XV

Publicidade

Artigo 19.º

Chapas, placas, tabuletas, letras soltas ou símbolos e semelhantes

a) Por metro quadrado ou fracção e por ano - 10,00 (euro)

b) Por metro quadrado ou fracção e por mês - 2,00 (euro)

Artigo 20.º

Painéis, cartazes, mupis e semelhantes

a) Por metro quadrado ou fracção e por ano - 10,00 (euro)

b) Por metro quadrado ou fracção e por mês - 2,00 (euro)

Artigo 21.º

Toldos, bandeirolas e semelhantes

a) Por metro quadrado ou fracção e por ano - 6,00 (euro)

b) Por metro quadrado ou fracção e por mês - 2,00 (euro)

Artigo 22.º

Anúncios luminosos, iluminados, electrónicos e similares

a) Por metro quadrado ou fracção e por ano - 10,00 (euro)

b) Por metro quadrado ou fracção e por mês - 3,00 (euro)

Artigo 23.º

Blimps, balões, zeppelins, e semelhantes no ar

a) Por mês ou fracção - 150,00 (euro)

b) Por dia ou fracção - 30,00 (euro)

Artigo 24.º

Outros suportes publicitários

a) Por metro quadrado ou fracção e por ano - 10,00 (euro)

b) Por metro quadrado ou fracção e por mês - 2,00 (euro)

Artigo 25.º

Publicidade comercial sonora

a) Por dia - 10,00 (euro)

b) Por semana - 50,00 (euro)

CAPÍTULO XVI

Mercado Municipal

Artigo 26.º

Lugares de venda a retalho

1 - Balcões - Lugares montados pelo município para carnes, pão, bolos, e outros produtos de conserva:

a) Balcões de carne, com frigorifico do município a.1) - Por ano civil - 75,00 (euro)

a.2) - Por mês ou fracção - 7,50 (euro)

b) Balcões de pão e bolos, queijos e outros produtos embalados e de conserva b.1) - Por ano civil - 20,00 (euro)

b.2) - Por mês ou fracção - 2,00 (euro)

2 - Bancas - Lugares montados pelo município para peixe, hortaliças, frutas, queijos e frutos secos:

a) Lugares de peixe

a.1) - Por ano civil - 30,00 (euro)

a.2) - Por mês ou fracção - 3,00 (euro)

b) Lugares de hortaliça, fruta, queijos e frutos secos b.1) - Por ano civil - 20,00 (euro)

b.2) - Por mês ou fracção - 3,00 (euro)

Observação. Às taxas previstas na presente tabela, acrescerá sempre a percentagem legal do I.V.A.

CAPÍTULO XVII

Cemitério Municipal

Artigo 27.º

Inumação em sepulturas

1 - Sepultura temporária (cada) - 75,00 (euro)

2 - Sepultura perpétua (cada) - 75,00 (euro)

Artigo 28.º

Inumação em jazigo particular

1 - Por cada - 50,00 (euro)

Artigo 29.º

Exumação, incluindo limpeza e trasladação dentro do cemitério

Cada ossada - 150,00 (euro)

Artigo 30.º

Concessão de terrenos

1 - Para sepultura perpétua - 650,00 (euro)

2 - Para jazigo

a) Os primeiros 5 metros (obrigatórios) - 2.500,00 (euro)

b) Cada metro quadrado ou fracção a mais - 1.500,00 (euro)

Artigo 31.º

Trasladação de restos mortais

Por cada trasladação - 75,00 (euro)

Artigo 32.º

Averbamento em alvarás de concessão de terreno em nome de novo proprietário

1 - Classes sucessíveis, nos termos do n.º 1, do artigo 2133.º, do Código Civil:

a) Em alvarás de jazigos - 20,00 (euro)

b) Em alvarás de sepulturas perpétuas - 10,00 (euro)

2 - Averbamentos de transmissões para outras pessoas:

a) Em alvarás de jazigo - 260,00 (euro)

b) Em alvarás de sepulturas perpétuas - 104,00 (euro)

Artigo 33.º

Outros serviços

1 - Sepultura perpétua:

a) Limpeza de pedras - 30,00 (euro)

b) Remoção de pedras - 100,00 (euro)

c) Colocação de maciço de pedra - 150,00 (euro)

2 - Jazigos:

a) Substituição de fechaduars - 28,00 (euro) + IVA

3 - Substituição de vidros:

a) Com 1,00 m2 - 40,00 (euro) + IVA

b) Com 0,75 m2 - 35,00 (euro) + IVA

c) Com 0,50 m2 - 25,00 (euro) + IVA

d) Com 0,25 m2 - 20,00 (euro) + IVA

4 - Reparação de portas (com excepção da substituição de vidros e fechadura) - 42,00 (euro) + IVA

5 - Reparação de portas com substituição de chapa ou ferro (com excepção da substituição de vidros e fechadura) - 55,00 (euro) + IVA

Capítulo XVIII

Equipamentos Municipais

Artigo 34.º

Ginásio

1 - Cardio-Fitness mensalidade - 15,00 (euro)

2 - Musculação mensalidade - 15,00 (euro)

3 - Ginástica (Aeróbica/Step) mensalidade - 15,00 (euro)

4 - Sauna por hora - 2,50 (euro)

5 - As mensalidades de cardio-Fitness e Musculação podem ser praticadas por aula, pelo montante por sessão - 2,50 (euro)

Artigo 35.º

Piscinas Municipais

1 - Mais de 16 anos - por dia - 2,00 (euro)

2 - Mais de 6 anos até aos 16 anos - por dia - 1,00 (euro)

3 - Até aos 6 anos - por dia - Gratuito

Artigo 36.º

Biblioteca

1 - Cartão biblioteca - Gratuito

2 - Segunda via do cartão biblioteca - 1,00 (euro)

Artigo 37.º

Casa de Artes e Cultura do Tejo

1 - Bilhete de cinema maiores de 6 anos - 2,50 (euro)

2 - Utilização Auditório - por dia - 150,00 (euro)

3 - Utilização da Sala Polivalente - por dia - 100,00 (euro)

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1420972.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-11-28 - Decreto-Lei 315/95 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a instalação e funcionamento dos recintos de espectáculos e divertimentos públicos.

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