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Aviso (extracto) 12858/2009, de 21 de Julho

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Sumário

Discussão pública de alteração da especificação ao alvará de loteamento n.º 2/92, no âmbito do processo LT/86

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 12858/2009

Nos termos do n.º 2 do artigo 27.º conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei 60/07, de 4 de Setembro, torna-se público que, foi requerida na Câmara Municipal do Barreiro alteração da especificação ao Alvará de Loteamento N.º 2/1992, requerido no âmbito do processo LT/86, nos termos abaixo indicados, em nome de Fogesti, Fomento e Gestão Imobiliária, S. A. contribuinte 501874690, para o prédio sito em Quinta das Rebelas junto à Estrada Nacional EN 10-3, Santo André, Freguesia de Santo André, Concelho do Barreiro.

A alteração incide no disposto no ponto 1.3.4 do Regulamento constante no Alvará de Loteamento n.º 2/92, o qual passará a ter a seguinte redacção:

Número máximo de pisos - 2

O projecto de alterações de loteamento cumpre o disposto no PDMB.

Mantêm-se válidas, todas as disposições constantes do Alvará de Loteamento n.º 2/92 que não se encontram alteradas pelo presente aditamento.

Nos termos do disposto no N.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99 de 16/12, na sua redacção actual, a alteração da licença de operação de loteamento não pode ser aprovada se ocorrer oposição escrita da maioria dos proprietários dos lotes constantes do alvará.

Nos termos dos supra citados preceitos legais, o projecto apresentado está sujeito a discussão pública pelo prazo de 15 dias, decorridos que sejam oito dias sobre a data da publicação do presente aviso, no Diário da República, podendo ser consultado, juntamente com a informação técnica elaborada pelos serviços municipais, na Divisão de Gestão Urbana e Licenciamento da Câmara Municipal do Barreiro, no horário normal de expediente - a saber: 09h00 m às 12h00 m e, das 14h00 m às 16h00 m, aí podendo também ser apresentadas, por escrito, reclamações, observações ou sugestões.

19 de Junho de 2009. - O Presidente da Câmara, Carlos Humberto de Carvalho.

302011256

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1420926.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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