Considerando o disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e face à entrada em vigor dos novos Estatutos do Instituto Politécnico de Santarém aprovados nos termos da Lei 62/2007, de 10 de Setembro:
1 - Delego nos actuais directores das Escolas Superiores Agrária, de Educação, de Gestão e Tecnologia, de Saúde e de Desporto e no administrador dos Serviços de Acção Social deste Instituto, a competência para autorizar alterações orçamentais de natureza vertical (transferências inter-rubricas), no âmbito do respectivo suborçamento, incluindo apenas as transferências de verbas consubstanciadas na inscrição ou reforço de dotações, com contrapartida em anulação de outras dotações.
2 - Esta delegação de competências entende-se feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3 - Consideram-se ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido entretanto praticados pelos dirigentes acima referidos desde 1 de Janeiro de 2009.
10 de Julho de 2009. - A Presidente, Maria de Lurdes Esteves Asseiro da Luz.
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