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Aviso 12849/2009, de 21 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior na área de engenharia mecânica, fluidos e calor

Texto do documento

Aviso 12849/2009

Procedimento concursal de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior da carreira geral de técnico superior na àrea de fluidos e calor

Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 50.º e do n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, torna-se público que por despacho do presidente do Instituto Superior de Engenharia do Porto, de 7 de Julho de 2009, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação no Diário da República, procedimento concursal na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo - tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho previsto no mapa de pessoal do Instituto Superior de Engenharia do Porto na categoria de técnico superior da carreira geral de técnico superior.

1 - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, encontrando-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

2 - As funções objecto deste concurso serão exercidas no Instituto Superior de Engenharia do Porto, sito na Rua Dr. António Bernardino de Almeida, 431, no Porto.

3 - Descrição das funções e caracterização do posto de trabalho posto a concurso:

Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão;

Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado;

Funções técnicas no Laboratório de Fluidos e Calor e no Laboratório de Aquecimento, Ventilação e Ar Condicionado, que incluem:

Apoio das actividades lectivas e de formação profissional, em ambiente de laboratório;

Elaboração de manuais/filmes que documentem a operação dos equipamentos;

Manutenção dos equipamentos existentes nos laboratórios, com responsabilidade e autonomia;

Operação da instrumentação de medida e de aquisição electrónica de dados;

Operação e manutenção de motores e quadros eléctricos associados aos equipamentos térmicos e hidráulicos dos laboratórios;

Apoio no desenvolvimento de novos projectos científicos e pedagógicos relacionados com energias renováveis;

Participação em actividades de apoio à gestão e de divulgação dos laboratórios;

Participação em actividades de prestação de serviços a empresas, na área da certificação energética de edifícios, nomeadamente em auditorias periódicas energéticas e da qualidade do ar interior.

5 - Os Requisitos de admissão

5.1 - Os requisitos de admissão são os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

a) Nacionalidade portuguesa quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Outros requisitos:

a) Boa capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal;

b) Conhecimentos da língua inglesa falada e escrita;

c) Conhecimentos de informática na óptica do utilizador (mail, Word e Excel fundamentais);

d) Experiência comprovada na área de auditoria, instrumentação e medida, aquisição electrónica de dados, electricidade e motores eléctricos

6 - Podem ser candidatos os trabalhadores com Relação Jurídica de emprego que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de mobilidade especial nos termos do n.º 5.º do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

7 - Habilitações literárias exigidas: Grau de complexidade funcional - Grau 3 (titularidade de licenciatura).

8 - Não serão admitidos os candidatos que cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrem em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal do ISEP idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

9 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:

9.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

9.2 - As candidaturas devem ser formalizadas através do preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª serie, n.º 89 de 8 de Maio de 2009 e disponível na página electrónica do Instituto Superior de Engenharia do Porto, www.isep.ipp.pt podendo ser entregues em mão na secção de pessoal sita na Rua Dr. António Bernardino de Almeida, n.º 431, 4200-072 Porto, enviadas por e-mail (info-sp@isep.ipp.pt) ou remetidas pelo correio expedido até ao último dia do prazo fixado.

9.3 - O formulário de preenchimento obrigatório deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, de curriculum vitae, fotocópia do Bilhete de Identidade e dos documentos comprovativos das suas habilitações literárias, formação profissional e experiência profissional e Avaliação de Desempenho.

9.4 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos previstos no ponto 5.1 (alíneas a) a e) do presente aviso devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra a situação em que se encontram.

10 - Métodos de selecção: Os métodos de selecção a utilizar são a avaliação curricular a entrevista de avaliação de competências e a entrevista profissional de selecção. Nos termos do n.º 12 e n.º 13.º do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que o comportem, é eliminatório, pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante nesta publicitação, quanto aos facultativos. É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9.5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

10.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho.

Este factor será valorado de 0 a 20 valores, segundo a seguinte fórmula:

AC = (HAB+FP+EP+AD)/4

HAB = Habilitação académica:

Grau exigido à candidatura: 15 valores

Grau superior ao exigido na candidatura: 20 valores

FP = Formação Profissional:

Sem acções de formação: 0 valores

Com acções de formação directamente relacionadas com a área para a qual é aberto o concurso: 2 valores por cada acção com limite de 10

Com acções de formação não directamente relacionadas com a área para a qual é aberto o concurso: 1 valor por cada acção com limite de 10

EP = Experiência Profissional

Até 1 ano: 3 valores

De 2 a 6 anos: 5 valores

De 7 a 10 anos: 10 valores

De 11 a 15 anos: 15 valores

Mais de 15 anos: 20 valores

Só será considerado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra.

AD = Avaliação de Desempenho: pondera-se a avaliação relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

Desempenho inadequado - 0 valores

Desempenho Adequado - 10 valores

Desempenho Relevante - 20 valores

Ao abrigo da anterior Lei (Lei 10/2004 de 22 de Março)

Desempenho Insuficiente - 0 valores

Desempenho necessita desenvolvimento - 5 valores

Desempenho Bom - 10 valores

Desempenho Muito Bom - 15 valores

Desempenho Excelente - 20 valores

10.2 - Entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido associado a uma grelha de avaliação individual que traduza a presença ou a ausência dos comportamentos em análise.

10.3 - Entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

10.4 - Excepcionalmente e, designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior 100), tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos (AC e EAC) a entidade empregadora limitar-se-à a utilizar como único método de selecção obrigatório, a avaliação curricular.

10.5 - Utilização faseada dos métodos de selecção: Por razões de celeridade, designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior) a 100 os métodos de selecção poderão serão realizados de forma faseada, nos termos do artigo 8.ºda Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro

10.6 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar são os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro

11 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e que será efectuada através da seguinte fórmula:

OF = (AC+EAC+EPS)/3

sendo:

OF = ordenação final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;

EPS = Entrevista profissional de selecção.

11.1 - Sempre que solicitadas as actas onde constam os parâmetros de avaliação e critérios de apreciação e ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valorização final do método, serão disponibilizadas aos candidatos.

11.2 - A lista unitária de ordenação final, será elaborada no prazo de 10 dias úteis após a realização da entrevista profissional de selecção e publicitada na página do Instituto Superior de Engenharia do Porto.

12 - Composição do júri:

Presidente: Olga Maria Maia Coutinho Paiva, Presidente do DEM

Vogais efectivos: Olga dos Remédios Sobral Castro, Orientadora do Grupo de disciplinas de fluidos e Calor, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Alexandra Ribeiro, Secretário do ISEP.

Vogais suplentes: Marina Isabel Felizardo Correia Duarte, Directora do laboratório de Fluidos e Calor e. Maria João Magalhães, Técnica Superior na área de Avaliação de Desempenho,

13 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Esta audiência é realizada em formulário próprio, de preenchimento obrigatório, nos termos do n.º 5 do artigo 31.º da Portaria 83-A/2009.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

14 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

15 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Instituto Superior de Engenharia do Porto) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), e na página electrónica do Instituto Superior de Engenharia do Porto no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no D.R. e por extracto, no prazo máximo de três dia úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

9 de Julho de 2009. - O Presidente, João Manuel Simões da Rocha.

202044337

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1420909.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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