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Aviso 12846/2009, de 21 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho de assistente operacional na área da electricidade

Texto do documento

Aviso 12846/2009

Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 50.º e do n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que por despacho do presidente do Instituto Superior de Engenharia do Porto, de 7 de Junho, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação no Diário da República, procedimento concursal na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo - tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho previsto no mapa de pessoal do Instituto Superior de Engenharia do Porto na categoria de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional.

1 - Para os efeitos do estipulado no n.1.ºdo artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, encontrando-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1.º do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - Âmbito do recrutamento - por despacho do vice -presidente do Instituto Politécnico do Porto, Doutor José Freitas Santos, por delegação de competências n.º 10381/2008 publicado no Diário da República, n.º 69, de 8 de Abril de 2008, foi concedido parecer nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, para que se possa efectuar o recrutamento de entre pessoas com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

3 - As funções objecto deste concurso serão exercidas no Instituto Superior de Engenharia do Porto, sito na Rua Dr. António Bernardino de Almeida, 431, no Porto.

4 - Descrição das funções e caracterização do posto de trabalho posto a concurso:

O Electricista de instalações e manutenção de forma autónoma e no respeito pelas normas de segurança e higiene, executa, repara e mantém instalações eléctricas de edificações, bem como efectua o controlo, a colocação em serviço e a manutenção dos dispositivos eléctricos, electrónicos e de telecomunicações;

Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, nomeadamente:

Executar e manter instalações de sinalização, intercomunicação e protecção;

Executar e manter instalações de infra-estruturas de telecomunicações em edifícios;

Executar e manter instalações de cabos e calhas técnicas e respectivos acessórios;

Executar e interpretar esquemas de circuitos eléctricos e de quadros gerais e parciais de electricidade;

Utilização de ferramentas manuais e equipamentos de verificação e controlo;

Detecção e resolução de situações de sobrecarga e curto-circuitos;

Verificação e substituição de lâmpadas, interruptores, disjuntores, disjuntores diferenciais, automatismos e outros equipamentos de protecção e controlo;

Substituição de cabos eléctricos tanto interiores à vista ou embebidos, como exteriores;

Remodelação e reestruturação de circuitos e cabos eléctricos;

Execução de todos os tipos de instalações de electricidade de força motriz ou iluminação;

Detecção e reparação de avarias diversas em circuitos de electricidade;

Manter e dar apoio a vários aparelhos de utilização ligados à realização de eventos tais como mesas de luz, mesas de som e outros equipamentos de apoio multimédia e informáticos.

5 - Os requisitos de admissão:

5.1 - Os requisitos de admissão são os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

a) Nacionalidade portuguesa quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Outros requisitos:

a) Boa capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal;

b) Capacidade de trabalhar em turnos e em situação de piquete com apetência para trabalhar até à completa resolução dos problemas ou avarias surgidos;

c) Conhecimentos de informática na óptica do utilizador;

d) Boa apresentação, capacidade de conversação, bom trato e afabilidade para relacionamento tanto com colegas como com o público em geral;

e) Capacidade para trabalho em equipa.

6 - Podem ser candidatos os trabalhadores com Relação Jurídica de emprego que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de mobilidade especial nos termos do n.º 5.º do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e nos termos do n.º 6 do mesmo artigo, pessoas com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

7 - Habilitações literárias exigidas - grau de complexidade funcional - grau 1 (escolaridade obrigatória).

8 - Não serão admitidos os candidatos que cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrem em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal do ISEP idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

9 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:

9.1. - Prazo: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9.2 - As candidaturas devem ser formalizadas através do preenchimento de formulário próprio, aprovado por despacho 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª serie, n.º 89, de 8 de Maio e disponível na página electrónica do Instituto Superior de Engenharia do Porto, www.isep.ipp.pt podendo ser entregues em mão na secção de pessoal sita na Rua Dr. António Bernardino de Almeida, n.º 431, 4200-072 Porto, enviadas por e-mail (info-sp@isep.ipp.pt) ou remetidas pelo correio expedido até ao último dia do prazo fixado.

9.3 - O formulário de preenchimento obrigatório deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, de curriculum vitae, fotocópia do bilhete de identidade e dos documentos comprovativos das suas habilitações literárias, formação profissional e experiência profissional e avaliação de desempenho.

9.4 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos previstos no ponto 5.1 [alíneas a) a e)] do presente aviso devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra a situação em que se encontram.

10 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são a avaliação curricular a entrevista de avaliação de competências e a entrevista profissional de selecção. Nos termos dos n.os 12 e 13.º do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que o comportem, é eliminatório, pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante nesta publicitação, quanto aos facultativos. É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9.5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

10.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho.

Este factor será valorado de 0 a 20 valores, segundo a seguinte fórmula:

AC = (HAB + FP + EP + AD)/4

HAB = habilitação académica:

Grau exigido à candidatura - 15 valores;

Grau superior ao exigido na candidatura - 20 valores.

FP = formação profissional:

Sem acções de formação - 0 valores;

Com acções de formação directamente relacionadas com a área para a qual é aberto o concurso - 2 valores por cada acção com limite de 10;

Com acções de formação não directamente relacionadas com a área para a qual é aberto o concurso - 1 valor por cada acção com limite de 10.

EP = experiência profissional:

Até 1 ano - 3 valores;

De 2 a 6 anos - 5 valores;

De 7 a 10 anos - 10 valores;

De 11 a 15 anos - 15 valores;

Mais de 15 anos - 20 valores.

Só será considerado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra.

AD = Avaliação de desempenho - pondera-se a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar:

Desempenho inadequado - 0 valores;

Desempenho adequado - 10 valores;

Desempenho relevante - 20 valores;

Ao abrigo da anterior Lei (Lei 10/2004 de 22 de Março):

Desempenho Insuficiente - 0 valores;

Desempenho necessita desenvolvimento - 5 valores;

Desempenho Bom - 10 valores;

Desempenho Muito Bom - 15 valores;

Desempenho Excelente - 20 valores.

10.2 - Entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido associado a uma grelha de avaliação individual que traduza a presença ou a ausência dos comportamentos em análise.

10.3 - Entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

10.4 - Excepcionalmente e, designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior 100), tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos (AC e EAC) a entidade empregadora limitar-se-á a utilizar como único método de selecção obrigatório, a avaliação curricular.

10.5 - Utilização faseada dos métodos de selecção - por razões de celeridade designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior) a 100 os métodos de selecção poderão ser realizados de forma faseada, nos termos do artigo 8.ºda Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10.6 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar são os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro

11 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e que será efectuada através da seguinte fórmula:

OF = (AC + EAC + EPS)/3

sendo:

OF = ordenação final;

AC = avaliação curricular;

EAC = entrevista de avaliação de competências;

EPS = entrevista profissional de selecção.

11.1 - Sempre que solicitadas as actas onde constam os parâmetros de avaliação e critérios de apreciação e ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valorização final do método, serão disponibilizadas aos candidatos.

11.2 - A lista unitária de ordenação final, será elaborada no prazo de 10 dias úteis após a realização da entrevista de avaliação de competências e publicitada na página do Instituto Superior de Engenharia do Porto.

12 - Composição do júri:

Presidente: José Barros de Oliveira, vice-presidente do ISEP.

Vogais efectivos:

Manuel Barrote Dias, responsável dos serviços de apoio técnico, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Alexandra Afonso Ribeiro, secretário do ISEP.

Vogal Suplente:

Maria João Magalhães, técnica superior na área de avaliação de desempenho e Sílvia Azevedo, coordenadora do secretariado dos órgãos de gestão do ISEP.

13 - Exclusão e notificação de candidatos - de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Esta audiência é realizada em formulário próprio, de preenchimento obrigatório, nos termos do n.º 5 do artigo 31.º da Portaria 83-A/2009.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

14 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a) b) C) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Instituto Superior de Engenharia do Porto) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».

17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), e na página electrónica do Instituto Superior de Engenharia do Porto no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República e por extracto, no prazo máximo de três dia úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

9 de Julho de 2009. - O Presidente, João Manuel Simões da Rocha.

202045341

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1420906.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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