O Presidente do Conselho Directivo do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra faz saber que:
1 - O calendário para candidatura, selecção, seriação, matrícula, inscrição e reclamação referente ao concurso para admissão à 3.ª edição do curso de Especialização Tecnológica (CET) em "Tecnologia e Gestão Automóvel" ministrado no Instituto Superior de Engenharia de Coimbra (ISEC), respeitará os seguintes prazos:
Apresentação de candidaturas - 27/07/09 a 21/08/09
Afixação dos editais de colocação - 24/08/09
Reclamação sobre as colocações - 25/08/09 a 03/09/09
Decisão sobre as reclamações - 04/09/09
Matrícula e Inscrição - 07/09/09 a 11/09/09
Início das aulas - 07/09/09
2 - O número de vagas colocadas a concurso para o curso de Especialização Tecnológica em Tecnologia e Gestão Automóvel, é igual a 25.
3 - Podem candidatar-se à inscrição os indivíduos que reúnem as condições fixadas no artigo 7.º do Decreto-Lei 88/2006 (condições de acesso).
4 - A seriação dos candidatos é feita de acordo com o maior valor, arredondado às décimas, da aplicação da fórmula:
Classificação = 0,65*A + 0,20*B + 0,10*C + 0,03*D + 0,02*E
A - Habilitações
20 valores - a) Titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, numa área científico-tecnológica, e titulares de um grau ou diploma de ensino superior, numa área científico-tecnológica, que pretendam a sua requalificação profissional;
16 valores - b) Os titulares de uma qualificação profissional do nível 3 na área do CET proposto;
12 valores - c) Os titulares de um diploma de especialização tecnológica que pretendam a sua requalificação profissional;
8 valores - d) Quem tendo obtido aprovação em todas as disciplinas dos 10.º e 11.º anos e tendo estado inscritos no 12.º ano de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, numa área científico-tecnológica, não o tenham concluído;
4 valores - e) restantes situações previstas no Decreto-Lei 88/2006.
B - Classificação da habilitação
Para as categorias de habilitações classificadas como a), b) ou c) no ponto anterior, a média, arredondada às décimas e expressa numa escala de 0 a 20 valores, do curso concluído;
Para a categoria de habilitações classificada como d) no ponto anterior, a média, arredondada às décimas e expressa numa escala de 0 a 20 valores, do 11.º ano de escolaridade;
Para a categoria de habilitações classificada como e) no ponto anterior, zero valores.
C - Experiência profissional (comprovada)
Dois valores por cada ano de experiência profissional, completo ou incompleto, na área do CET proposto, até um máximo de 20 valores.
D - Classificação na disciplina de Matemática
Média, arredondada às décimas e expressa numa escala de 0 a 20 valores, na disciplina de Matemática.
E - Classificação na disciplina de Física ou Física e Química
Média, arredondada às décimas e expressa numa escala de 0 a 20 valores, na disciplina de Física ou Física e Química.
Situações de empate
Em caso de empate, será dada prioridade aos candidatos de menor idade.
5 - O candidato tem que entregar, no acto da candidatura, todos os documentos comprovativos dos itens utilizados para a realização da seriação.
6 - O júri tem a seguinte constituição:
Presidente: António Santos Simões
Vogais: Cândida Maria dos Santos Pereira Malça
Pedro Miguel Soares Ferreira
13 de Julho de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, Jorge Fernandes Rodrigues Bernardino.
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