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Edital 712/2009, de 21 de Julho

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Sumário

Calendário para candidatura, selecção, seriação, matrícula, inscrição e reclamação referente ao concurso para admissão à 3.ª edição do curso de Especialização Tecnológica (CET) em Tecnologia e Gestão Automóvel

Texto do documento

Edital 712/2009

O Presidente do Conselho Directivo do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra faz saber que:

1 - O calendário para candidatura, selecção, seriação, matrícula, inscrição e reclamação referente ao concurso para admissão à 3.ª edição do curso de Especialização Tecnológica (CET) em "Tecnologia e Gestão Automóvel" ministrado no Instituto Superior de Engenharia de Coimbra (ISEC), respeitará os seguintes prazos:

Apresentação de candidaturas - 27/07/09 a 21/08/09

Afixação dos editais de colocação - 24/08/09

Reclamação sobre as colocações - 25/08/09 a 03/09/09

Decisão sobre as reclamações - 04/09/09

Matrícula e Inscrição - 07/09/09 a 11/09/09

Início das aulas - 07/09/09

2 - O número de vagas colocadas a concurso para o curso de Especialização Tecnológica em Tecnologia e Gestão Automóvel, é igual a 25.

3 - Podem candidatar-se à inscrição os indivíduos que reúnem as condições fixadas no artigo 7.º do Decreto-Lei 88/2006 (condições de acesso).

4 - A seriação dos candidatos é feita de acordo com o maior valor, arredondado às décimas, da aplicação da fórmula:

Classificação = 0,65*A + 0,20*B + 0,10*C + 0,03*D + 0,02*E

A - Habilitações

20 valores - a) Titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, numa área científico-tecnológica, e titulares de um grau ou diploma de ensino superior, numa área científico-tecnológica, que pretendam a sua requalificação profissional;

16 valores - b) Os titulares de uma qualificação profissional do nível 3 na área do CET proposto;

12 valores - c) Os titulares de um diploma de especialização tecnológica que pretendam a sua requalificação profissional;

8 valores - d) Quem tendo obtido aprovação em todas as disciplinas dos 10.º e 11.º anos e tendo estado inscritos no 12.º ano de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, numa área científico-tecnológica, não o tenham concluído;

4 valores - e) restantes situações previstas no Decreto-Lei 88/2006.

B - Classificação da habilitação

Para as categorias de habilitações classificadas como a), b) ou c) no ponto anterior, a média, arredondada às décimas e expressa numa escala de 0 a 20 valores, do curso concluído;

Para a categoria de habilitações classificada como d) no ponto anterior, a média, arredondada às décimas e expressa numa escala de 0 a 20 valores, do 11.º ano de escolaridade;

Para a categoria de habilitações classificada como e) no ponto anterior, zero valores.

C - Experiência profissional (comprovada)

Dois valores por cada ano de experiência profissional, completo ou incompleto, na área do CET proposto, até um máximo de 20 valores.

D - Classificação na disciplina de Matemática

Média, arredondada às décimas e expressa numa escala de 0 a 20 valores, na disciplina de Matemática.

E - Classificação na disciplina de Física ou Física e Química

Média, arredondada às décimas e expressa numa escala de 0 a 20 valores, na disciplina de Física ou Física e Química.

Situações de empate

Em caso de empate, será dada prioridade aos candidatos de menor idade.

5 - O candidato tem que entregar, no acto da candidatura, todos os documentos comprovativos dos itens utilizados para a realização da seriação.

6 - O júri tem a seguinte constituição:

Presidente: António Santos Simões

Vogais: Cândida Maria dos Santos Pereira Malça

Pedro Miguel Soares Ferreira

13 de Julho de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, Jorge Fernandes Rodrigues Bernardino.

202040368

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1420896.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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