Processo: 1467/08.4TYLSB
Insolvência pessoa colectiva (Apresentação)
Insolvente: Alves Boaventura & Neves, Lda.
Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:
Insolvente - Alves Boaventura & Neves, Lda., NIF - 506054853, Endereço: R. Prof.Dr.Jose Pinto Peixoto, Loja 17 B, Sala D, Talaide - Porto Salvo, 2740-124 Oeiras
Administrador da Insolvência nomeado - Dr. Pedro Pidwell, Endereço: R. do Mercado, Bloco 3 - 2.º Dto., Apartado 204, 3781-909 Anadia.
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente:
Efeitos do encerramento:
a) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º e artigo 233.º, n.º 1, al. a), ambos do CIRE;
b) Cessam as atribuições do administrador da insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas - artigo 233.º, n.º 1, al. b), do CIRE;
c) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º, n.º 1, al. c), do CIRE;
d) Os credores da massa insolvência podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artigo 233, n.º 1, al. d), do CIRE.
9 de Julho de 2009. - A Juíza de Direito, Ana Paula A.A.Carvalho. - O Oficial de Justiça, A. Barata.
302024921