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Despacho 16550/2009, de 21 de Julho

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Sumário

Subdelegação de poderes da vice-presidente do Conselho Directivo do INFARMED, I. P., nos dirigentes intermédios de 1.º grau dela dependentes

Texto do documento

Despacho 16550/2009

Nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), da delegação de poderes constante da deliberação de 22 de Outubro de 2008, do conselho directivo do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (INFARMED, I. P.), publicada sob o n.º 2978/2008, no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 6 de Novembro de 2008, e dos estatutos do INFARMED, I. P., aprovados pela Portaria 810/2007, de 27 de Julho:

1 - Subdelego no Director da Direcção de Avaliação de Medicamentos, relativamente às atribuições dessa direcção, os poderes para:

a) Autorizar a transferência da autorização de introdução no mercado de medicamento para novo titular;

b) Autorizar a utilização especial de medicamentos constantes do Formulário Hospitalar Nacional de Medicamentos, ou das respectivas listagens anexas, não possuidores de autorização de introdução no mercado, de acordo com o artigo 92.º do Decreto-Lei 176/2006, de 30 de Agosto, e nos termos previstos no regulamento sobre autorizações de utilização especial e excepcional de medicamentos aprovado pela n.º Deliberação 105/CA/2007, de 1 de Março de 2007, do conselho directivo do INFARMED, I. P.;

c) Autorizar as renovações das autorizações de introdução no mercado de medicamentos de uso humano, nos termos do regime aprovado pelo Decreto-Lei 176/2006, de 30 de Agosto;

d) Autorizar as alterações de tipo I, bem como as de tipo ii, dos termos das autorizações de introdução no mercado dos medicamentos de uso humano, incluindo as alterações de rotulagem e do folheto informativo, de acordo com o respectivo regime jurídico.

2 - Subdelego nos directores da Direcção de Avaliação de Medicamentos, Direcção de Gestão do Risco de Medicamentos e Direcção de Produtos de Saúde e do Organismo Notificado:

2.1 - Relativamente ao pessoal afecto às respectivas direcções ou Organismo Notificado, os poderes para:

a) Afectar o pessoal na área da respectiva unidade orgânica;

b) Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei de processo;

c) Autorizar deslocações em serviço no território nacional e ao estrangeiro, quanto a estas, relativamente aos colaboradores da respectiva direcção que se encontrem designados representantes em grupos ou comités internacionais ou comunitários;

d) Autorizar a realização de despesas com deslocações em serviço ao estrangeiro previstas na alínea anterior, até ao limite de (euro) 2000.

2.2 - Os poderes para autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na respectiva direcção ou Organismo Notificado, excepto quando tenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados.

2.3 - No âmbito das atribuições da respectiva direcção ou Organismo Notificado, os poderes para assinar toda a correspondência destinada à comunicação aos interessados das deliberações do conselho directivo, bem como dos despachos exarados pela subdelegante ou em sua substituição, excepto no que respeita à correspondência dirigida aos gabinetes dos membros do Governo ou a qualquer órgão de soberania, bem como a que proceda à comunicação dos despachos de natureza normativa ou de qualquer outra informação vinculativa do INFARMED, I. P.

3 - A presente delegação não prejudica os poderes de avocação e superintendência do conselho directivo e da subdelegante no âmbito dos poderes ora subdelegados, bem como das suas competências próprias.

4 - O presente despacho produz efeitos desde 18 de Fevereiro de 2008 no que respeita à subdelegação nos directores da Direcção de Avaliação de Medicamentos, da Direcção de Produtos de Saúde e do Organismo Notificado, e desde 3 de Março de 2008 no que respeita à delegação no director da Direcção de Gestão do Risco de Medicamentos, ficando deste modo ratificados todos os actos que tenham sido praticados desde aquelas datas no âmbito dos poderes ora subdelegados.

9 de Março de 2009. - A Vice-Presidente do Conselho Directivo, Maria Luísa Gonçalves Carvalho.

202040635

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1420575.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-08-30 - Decreto-Lei 176/2006 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico dos medicamentos de uso humano, transpondo a Directiva n.º 2001/83/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Novembro, que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano, bem como as Directivas n.os 2002/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Janeiro, 2003/63/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 25 de Junho, e 2004/24/CE (EUR-Lex) e 2004/27/CE (EUR-Lex), ambas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, e alt (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-07-27 - Portaria 810/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Saúde

    Aprova os estatutos do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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