Subdelegação de poderes
Ao abrigo do preceituado nos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram delegados pela Directora da Unidade de Desenvolvimento Social do Centro Distrital de Lisboa, através do Despacho 14417/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 26 de Junho, subdelego, com poderes de subdelegação, na Chefe do Sector de Apoio à Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, do Núcleo de Promoção da Autonomia, da Unidade de Desenvolvimento Social, licenciada Maria Laura Cabral Moncada Rodrigues Serra Vaz, competência para a prática dos seguintes actos:
1 - Em matéria de gestão em geral, de gestão financeira e contabilidade e de administração e património, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas sobre a matéria:
1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a correspondência dirigida aos tribunais, com excepção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando as situações de mero expediente ou de natureza urgente;
1.2 - Despachar os planos e os relatórios anuais de actividades, no quadro do plano de actividades do ISS, I.P., e proceder à respectiva avaliação, nas áreas que lhe são próprias;
1.3 - Planear, programar e avaliar as actividades do Núcleo, bem como elaborar os seus planos e relatórios de actividades;
1.4 - Desenvolver acções de modernização e melhoria da qualidade dos serviços prestados;
1.5 - Autorizar o pagamento de despesas correntes de natureza urgente até ao montante de 199,52(euro);
1.6 - Emitir declarações ou certidões relacionadas com situações no âmbito do respectivo núcleo;
1.7 - Autorizar o pagamento de despesas cuja realização tenha sido previamente autorizada;
1.8 - Visar documentos de receita e despesa;
1.9 - Promover as acções adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e à reclamação;
2 - Em matéria de recursos humanos, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Directivo:
2.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
2.2 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;
2.3 - Autorizar férias anteriores à aprovação do plano anual, bem como o respectivo gozo;
2.4 - Solicitar a verificação domiciliária da doença e a realização de juntas médicas, nos termos da lei em vigor, em função do estatuto jurídico de trabalho em causa;
2.6 - Autorizar o pagamento de transportes públicos incluindo táxis, para deslocações em serviço e ou com utentes;
2.7 - Autorizar deslocações em serviço que não envolvam despesas com ajudas de custo;
2.8 - Inventariar e propor a realização de acções de formação específica;
2.9 - Autorizar o pagamento de trabalho extraordinário ou suplementar, de trabalho nocturno, de trabalho em dia de descanso semanal, obrigatório e complementar, e em feriado, com excepção do pessoal dirigente e de chefia, desde que respeitados os pressupostos e os limites legais aplicáveis, cuja realização tenha sido prévia e superiormente autorizada pela Directora do Centro Distrital ou a quem tenha sido delegada essa competência;
2.10 - Autorizar o pagamento das despesas inerentes a deslocações, designadamente as ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar, nos termos da legislação aplicável, desde que previamente autorizadas pela Directora do Centro Distrital ou a quem tenha sido delegada essa competência;
3 - Em matéria de segurança social, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Directivo:
3.1 - Implementar e assegurar o desenvolvimento da rede nacional de cuidados continuados integrados a pessoas em situação de dependência;
3.2 - Implementar, acompanhar e avaliar as medidas e políticas de prevenção e apoio social à pessoa idosa, dependente e deficiente, na família e em situação de acolhimento;
3.3 - Conceber e propor, em articulação com os serviços centrais, a implementação de respostas e serviços sociais, dirigidos à população em situação de vulnerabilidade;
3.4 - Celebrar protocolos de parceria em representação do ISS-CDSSL no âmbito de projectos de acção comunitária que não envolvam encargos financeiros;
3.5 - Efectuar a cobrança das comparticipações devidas pelos utentes;
3.6 - Despachar os pedidos de admissão ou colocação de pessoas idosas e/ou com deficiência, em famílias de acolhimento;
3.7 - Atribuir o subsídio para aquisição de ajudas técnicas até ao limite da cabimentação orçamental.
A presente delegação é de aplicação imediata, considerando-se, por força dela, e ao abrigo do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo ratificados todos os actos que se insiram no seu âmbito, praticados pela delegada.
26 de Junho de 2009. - A Directora do Núcleo de Promoção de Autonomia, Maria Irene Maria Irene Morgado Sobreira Baptista Sequeira.
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