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Aviso 12777/2009, de 21 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da carreira de técnico superior para a Divisão de Inovação e Qualidade da Secretaria-Geral do MOPTC

Texto do documento

Aviso 12777/2009

Procedimento Concursal Comum por tempo indeterminado para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira de técnico superior para a Divisão de Inovação e Qualidade

1 - Em cumprimento do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e para os devidos efeitos, se torna público que, na sequência do meu despacho datado de 09 de Julho de 2009, se encontra aberto um procedimento concursal comum, pelo período de 10 dias úteis a contar da data da publicitação no Diário da República, para recrutamento de um trabalhador com vista à celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a ocupação de um posto de trabalho constante do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, destinado ao exercício de funções da carreira/categoria de técnico superior, para exercer funções na Divisão de Inovação e Qualidade daquela Secretaria-Geral.

2 - Ao presente procedimento é aplicável a tramitação prevista no artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, regulamentado pela Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Não se procedeu à consulta da Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), por esta não se encontrar ainda regulamentada e em funcionamento.

4 - Funções a exercer: As constantes nas alíneas n) a r) do artigo 5.º da Portaria 573-E/2007, de 30 de Abril, designadamente:

a) Reformulação dos processos de gestão interna, de interoperabilidade e dos serviços online, garantindo a sua melhoria continua;

b) Redução da incompatibilidade técnica, semântica e organizacional;

c) Dinamizar a introdução de mecanismos de qualidade e controlo na realização e gestão de processos de TI;

d) Gestão do desempenho organizacional;

e) Promover a utilização de metodologias de gestão da mudança;

f) Garantir a articulação com os vários serviços e organismos do MOPTC;

g) Elaborar o plano e o relatório de actividades da SG.

5 - O local de trabalho situa-se na Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, sita na Rua de São Mamede (ao Caldas), n.º 23, 1100-533 Lisboa.

6 - Requisitos de admissão: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

a) Nacionalidade portuguesa quando não dispensada pela constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7 - Nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida.

8 - Habilitações académicas: Licenciatura

9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, previsto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10 - A apresentação da candidatura é efectuada em suporte papel, através do preenchimento do formulário de candidatura ao procedimento concursal, publicitado pelo despacho da Directora-Geral da Administração e do Emprego Público n.º 11 321/2009, de 29 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio:

a) O formulário será disponibilizado nesta Secretaria-Geral, sito na Rua de São Mamede (ao Caldas), n.º 23, 1100-533 Lisboa, no período compreendido entre as 10:00 e as 12:00 horas e entre as 14:00 e as 17:00 horas, ou poderá ser descarregado na página electrónica do Serviço, no endereço www.sg.moptc.pt., na parte relativa ao Recrutamento de Pessoal, formulários;

b) A candidatura deve ser formalizada obrigatoriamente com os seguintes documentos, entre outros que o candidato entenda por convenientes:

i) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, designadamente as habilitações académicas, as funções que exerce e as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, bem como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, duração e datas;

ii) Certificado de habilitações académicas;

iii) Comprovativos de formação profissional;

iv) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, onde seja atestada a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, a carreira e categoria de que seja titular e a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou que ocupou por último no caso dos trabalhadores em SME, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado, nomeadamente através da identificação da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce, ou exerceu por último, funções;

v) Situação em que se encontra relativamente aos requisitos para a constituição da relação jurídica de emprego público, nos termos do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

c) A não entrega do currículo datado e assinado, do certificado de habilitações e da declaração do serviço, onde seja atestada a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, a carreira e categoria de que seja titular e a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou que ocupou por último no caso dos trabalhadores em SME, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado, nomeadamente através da identificação da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce ou exerceu por último funções, determina a exclusão do procedimento concursal;

d) A não entrega dos comprovativos de formação profissional tem como consequência a sua não valoração em termos curriculares;

e) As candidaturas podem ser remetidas por correio, em envelope fechado, com a indicação exterior "PROCEDIMENTO CONCURSAL PARA RECRUTAMENTO DE UM TÉCNICO SUPERIOR PARA A DIQ", sob registo e com aviso de recepção, para o mesmo endereço referido em a), contando para efeitos de cumprimento do prazo a data do carimbo dos correios aposto no envelope;

f) As candidaturas podem também ser entregues pessoalmente, em envelope fechado, com a indicação exterior "PROCEDIMENTO CONCURSAL PARA RECRUTAMENTO DE UM TÉCNICO SUPERIOR PARA A DIQ", no mesmo endereço referido em a), no período compreendido entre as 10:00 e as 12:00 horas e entre as 14:00 e as 17:00 horas;

g) Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

11 - Atenta a urgência do presente recrutamento, perante a necessidade de repor a capacidade de intervenção e de resposta desta Secretaria-Geral, no âmbito de todas as suas competências, no presente procedimento concursal será faseada a utilização dos métodos de selecção, nos termos do disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - Igualmente considerando a urgência do recrutamento que agora se pretende realizar, e utilizando a faculdade concedida pelo n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e pelos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, propõe-se que seja adoptado apenas um método de selecção obrigatório, a Avaliação Curricular (AC), e um método de selecção facultativo, a Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

13 - A Classificação Final (CF) será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da seguinte fórmula:

CF = 70 % AC + 30 % EPS

14 - São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de selecção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

15 - O júri de selecção, de acordo com o disposto no artigo 21.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, terá a seguinte composição:

Presidente: Dr.ª Maria Manuela Gomes da Costa Pedro - Directora de Serviços de Tecnologias de Informação e Comunicações

Vogais efectivos: 1.º Vogal: Dr.ª Maria Teresa Pereira Ventura - Chefe de Divisão de Inovação e Qualidade

2.º Vogal: Dr. João Pedro Grilo Frade - Técnico Superior da Divisão de Inovação e Qualidade

Vogais suplentes: 1.º Vogal: Raquel Maria Granchinho Patrício Curado Frazão Monteiro - Técnica Superior da Divisão de Recursos Humanos

2.º Vogal: Dr.ª Maria Trindade Mateus Raposo - Técnica Superior da Direcção de Serviços Jurídicos e do Contencioso

O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

16 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada na página electrónica da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, www.sg.moptc.pt, em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.

18 - Relativamente à posição remuneratória, e tendo em conta o disposto no n.º 1 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador seleccionado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública, que terá lugar imediatamente após a conclusão do procedimento concursal.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, e por extracto, no prazo máximo de três dia úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

13 de Julho de 2009. - O Secretário-Geral, Santos Cardoso.

202046921

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1420558.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 573-E/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece a estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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