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Aviso 12775/2009, de 21 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para a carreira de técnico superior

Texto do documento

Aviso 12775/2009

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 5 postos de trabalho para a carreira de técnico superior do mapa de pessoal da Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica e de Publicidade.

1 - Fundamento e legislação aplicável - Nos termos do artigo 50.º, n.os 2 a 4, do n.º 3 do artigo 6.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º, todos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, faz-se público que, por despacho de 13 de Julho de 2009 do Presidente da Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica e de Publicidade (CACMEP), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego publico por tempo indeterminado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, para o preenchimento de 5 postos de trabalho do mapa de pessoal da CACMEP na carreira geral de técnico superior.

A este procedimento é aplicável a tramitação prevista pelo artigo 54.º da Lei 12-A/2008 (LVCR), de 27 de Fevereiro, regulamentada pela Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, encontrando-se o presente aviso disponível na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) para consulta a partir do 1.º dia útil seguinte à publicação no DR, na página electrónica da CACMEP (www.cacmep.min-economia.pt) e, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

2 - Local de trabalho - as funções inerentes aos lugares a ocupar serão exercidas nas instalações da CACMEP, sitas na Avenida da República, 79, 3.º, 1069-218 Lisboa.

3 - Postos de Trabalho - 5 postos de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior.

Actividade: Verificação da legalidade e regularidade da instrução de processos de contra-ordenação; elaboração de projectos de decisão no âmbito dos processos de contra-ordenação em matéria económica e de publicidade; elaboração de análises jurídicas sobre temas diferenciados; elaboração de pareceres, informações e respostas a exposições, reclamações ou recursos; elaboração de propostas de alteração legislativa.

Perfil de competências - Os candidatos devem possuir experiência comprovada no procedimento e na análise de processos de contra-ordenações. Especificamente, os candidatos deverão possuir:

Experiência comprovada na elaboração de decisões em processos de contra-ordenação na área económica e de publicidade.

Conhecimentos sólidos do Regime Geral de Contra-ordenações e do Código da Publicidade.

Experiência na execução de pareceres e informações jurídicas.

Conhecimentos avançados na área de informática na óptica do utilizador.

4 - Requisitos de admissão - Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e que até à data de abertura deste procedimento reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Ter 18 anos de idade completos;

b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

c) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir o plano de vacinação obrigatório válido;

e) Ser titular de licenciatura em direito.

4.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras, sejam titulares das categorias em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal da CACMEP idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5 - Formalização das candidaturas.

5.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em formulário aprovado e que se encontra disponível na página electrónica da CACMEP (www.cacmep.min-economia.pt), dirigidas ao Presidente da CACMEP, podendo ser entregues pessoalmente ou, remetidas através de correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1, para a CACMEP, Avenida da República, 79, 3.º, 1069-218 Lisboa.

5.2 - Os candidatos deverão anexar ao requerimento de admissão ao processo de selecção, sob pena de exclusão, fotocópias dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae, detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros, simpósios, especializações e seminários, indicando a respectiva duração e datas de realização);

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documento comprovativo das acções de formação profissional;

d) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a carreira e a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas e as avaliações de desempenho obtidas.

5.3 - É dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual, no caso dos candidatos que exerçam funções na CACMEP.

5.4 - A não apresentação dos documentos exigidos por lei determina a exclusão dos candidatos do procedimento.

5.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

6 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

7 - Métodos de selecção:

De acordo com o n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e dada a urgência em preencher os postos de trabalho colocados a concurso pelo facto de a CACMEP pela primeira vez ter mapa de pessoal aprovado, estando os lugares preenchidos por pessoal em regime de mobilidade interna, havendo o perigo de, no caso de o procedimento se tornar muito moroso e ultrapassar o final do ano, regressando os funcionários aos seus postos de trabalho de origem, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

7.1 - Avaliação curricular (AC), que é expressa numa escala de 0 a 20 valores e que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

7.2 - Entrevista profissional de selecção (EPS), que é expressa numa escala de 0 a 20 valores e que visa obter informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função para a qual é requerida a actividade do posto de trabalho e outros aspectos comportamentais do candidato.

8 - Sistema de Classificação Final (CF)

8.1 - Cada um dos métodos de selecção referidos é eliminatório pela ordem enunciada.

8.2 - Serão excluídos os candidatos que não compareçam à entrevista profissional de selecção bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer dos métodos de selecção e na classificação final.

8.3 - A classificação final (CF) do candidato é expressa numa escala de 0 a 20 valores sendo resultado da média ponderada das classificações obtidas na aplicação dos métodos de selecção, tendo em conta as seguintes ponderações:

CF = (70 % x AC) + (30 % x EPS)

9 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para os postos de trabalho em referência e caduca com a sua ocupação, sem prejuízo das demais causas de cessação do procedimento concursal.

10 - Composição do júri:

Presidente: Dr. António José Rodrigues Gonçalves, Presidente da CACMEP.

Vogais: Dr.ª Matilde Silva, Graça Sousa.

Vogais suplentes: Dr. António Almeida, Dr.ª Hélia Mendes, todos técnicos superiores da Secretaria Geral do MEI.

11 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultados aos candidatos sempre que solicitados.

12 - A lista unitária de ordenação final correspondente a cada perfil definido no ponto 3, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da CACMEP, situada na Avenida da República, n.º 79, 3.º, 1069-218 em Lisboa e disponibilizada na sua página electrónica.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

13 de Julho de 2009. - O Presidente, António José Rodrigues Gonçalves.

202043981

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1420554.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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