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Aviso 12772/2009, de 21 de Julho

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Sumário

Concurso para ocupação de três postos de trabalho na categoria de assistente de medicina legal da carreira médica de medicina legal - dois postos de trabalho para a Delegação do Norte e um para o Gabinete Médico-Legal de Santa Maria da Feira

Texto do documento

Aviso 12772/2009

1 - Nos termos do Decreto-Lei 45/2009, de 13 de Fevereiro e do despacho 4553/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 2 de Março, faz-se público que, por deliberação do conselho directivo de 9 de Junho de 2009, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, processo de recrutamento de médicos, habilitados com a especialidade de medicina legal, que concluíram o respectivo internato médico na 1.ª época de 2009, no INML, I. P., para celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de 3 postos de trabalho na categoria de assistente, previstos no mapa de pessoal do INML, I. P., de acordo com a seguinte distribuição:

Delegação do Norte: 2 postos de trabalho;

Gabinete Médico-Legal de Santa Maria da Feira: 1 posto de trabalho.

2 - Requisitos de admissão ao concurso - podem candidatar-se a este concurso todos os médicos, com a especialidade de medicina legal, que concluíram o respectivo internato médico na 1.ª época de 2009, no INML, I. P.

3 - Métodos de selecção: Resultado da prova de avaliação final do internato médico e entrevista de selecção, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 45/2009, de 13 de Fevereiro.

4 - Formalização das candidaturas:

4.1 - A candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Directivo do INML, I. P., podendo ser entregue directamente na Sede do Instituto, sita no Largo da Sé Nova, 3000-213 Coimbra, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, para a mesma morada, considerando-se, neste caso, apresentado dentro do prazo, se o mesmo tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso.

4.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, número, e data do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);

b) Pedido para ser admitido ao concurso;

4.3 - O requerimento deve ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Certidão comprovativa da posse do grau de assistente, com a especialidade de medicina legal, obtido na 1.ª época de 2009, no INML, I. P.

5 - Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos: A referida lista será afixada na Delegação do Norte do Instituto de Medicina Legal, I. P.

6 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente: Prof. Doutor Agostinho José Carvalho dos Santos, director do Serviço de Patologia Forense da Delegação do Norte do INML, I. P.

1.º Vogal Efectivo: Dr.ª Maria Fernanda Coutinho Rodrigues, directora do Serviço de Clínica Forense da Delegação do Norte do INML, I. P.

2.º Vogal Efectivo: Dr.ª Maria Cristina Alves da Silveira Ribeiro, chefe de serviço de medicina legal da Delegação do Norte do INML, I. P.

1.º Vogal Suplente: Dr.ª Ana Clara da Silva Gomes Grams, chefe de serviço de medicina legal da Delegação do Norte do INML, I. P.

2.º Vogal Suplente: Dr. Pedro Manuel Oliveira e Sousa de Albergaria Resende, assistente graduado de medicina legal da Delegação do Norte do INML, I. P.

6.1 - O Presidente será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo primeiro vogal efectivo.

29 de Junho de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, Duarte Nuno Vieira.

202047975

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1420539.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-13 - Decreto-Lei 45/2009 - Ministério da Saúde

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto (define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo) e procede à sua republicação em anexo, na redacção actual.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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