Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 12771/2009, de 21 de Julho

Partilhar:

Sumário

Concurso para ocupação de um posto de trabalho na categoria de assistente de medicina legal da carreira médica de medicina legal - Gabinete Médico-Legal de Aveiro

Texto do documento

Aviso 12771/2009

Processo de recrutamento de médicos, com a especialidade de medicina legal que concluíram o respectivo internato médico na 1.ª época de 2009, no INML, I.P.

1 - Nos termos do Decreto-Lei 45/2009, de 13/02 e do Despacho 4553/2005, publicado no DR, 2.ª série, n.º 43, de 02/03, faz-se público que, por deliberação do Conselho Directivo de 9 de Junho de 2009, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, processo de recrutamento de médicos, habilitados com a especialidade de medicina legal, que concluíram o respectivo internato médico na 1.ª época de 2009, no INML, I.P., para celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de um posto de trabalho na categoria de Assistente, previsto mapa de pessoal do INML, I.P - Gabinete Médico-Legal de Aveiro:

2 - Requisitos de admissão ao concurso: podem candidatar-se a este concurso todos os médicos, com a especialidade de medicina legal, que concluíram o respectivo internato médico na 1.ª época de 2009, no INML, I.P.

3 - Métodos de selecção: Resultado da prova de avaliação final do internato médico e entrevista de selecção, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 45/2009, de 13/02.

4 - Formalização das candidaturas:

4.1 - A candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Directivo do INML, I.P., podendo ser entregue directamente na Sede do Instituto, sita no Largo da Sé Nova, 3000-213 Coimbra, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, para a mesma morada, considerando-se, neste caso, apresentado dentro do prazo, se o mesmo tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso.

4.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, número, e data do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);

b) Pedido para ser admitido ao concurso;

4.3 - O requerimento deve ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Certidão comprovativa da posse do grau de assistente, com a especialidade de medicina legal, obtido na 1.ª época de 2009, no INML, I.P.

5 - Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos: A referida lista será afixada na Delegação do Centro do Instituto de Medicina Legal, I.P.

6 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente: Prof. Doutora Maria Cristina Nunes de Mendonça, Directora do Serviço de Patologia Forense da Delegação do Centro do INML, I.P.

1.º Vogal Efectivo: Dr.ª Maria Rita Santos Duarte Câmara Sanches, chefe de serviço da Medicina Legal da Delegação do Centro do INML, I.P.

2.º Vogal Efectivo: Dr.ª Maria Beatriz Proença Simões da Silva, assistente graduada da Medicina Legal da Delegação do Centro do INML, I.P.

1.º Vogal Suplente: Dr.ª Graça Maria Pessa Batista dos Santos Costa, directora do serviço de Clínica Forense da Delegação do Centro do INML, I.P.

2.º Vogal Suplente: Dr.ª Ana Paula Mira Pena de Campos e Sousa, assistente graduada da Medicina Legal da Delegação do Centro do INML, I.P.

6.1 - O Presidente será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo primeiro vogal efectivo.

29 de Junho de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, Duarte Nuno Vieira.

202047626

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1420538.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-13 - Decreto-Lei 45/2009 - Ministério da Saúde

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto (define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo) e procede à sua republicação em anexo, na redacção actual.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda