1 - Nos termos da alínea b) do n.º 2 do Despacho 5831/2009 (2.ª série), Parte C, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36 de 20 de Fevereiro de 2009, do Tenente-General comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, subdelego no comandante do Destacamento Territorial de Braga, Capitão de Infantaria Fernando Estaca Dias Cosme, as competências relativas aos seguintes actos de realização de despesas:
a) Autorizar deslocações em serviço que decorram em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e os reembolsos que forem devidos nos termos legais;
2 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo do poder de avocação e superintendência.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2009.
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º, do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados, no âmbito das matérias ora delegadas, até à sua publicação no Diário da República.
25 de Fevereiro de 2009. - O Comandante, Manuel João de Barros Gonçalves, tenente-coronel.
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