1 - Nos termos da alínea b) do n.º 2 do Despacho 5831/2009 (2.ª série), parte C, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36 de 20 de Fevereiro de 2009, do Tenente-General comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, subdelego no comandante do Destacamento Territorial de Povoa de Lanhoso, Capitão de Cavalaria André Alexandre Dinis Cabral Costa, as competências relativas aos seguintes actos de realização de despesas:
a) Autorizar deslocações em serviço que decorram em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e os reembolsos que forem devidos nos termos legais.
2 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo do poder de avocação e superintendência.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2009.
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º, do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados, no âmbito das matérias ora delegadas, até à sua publicação no Diário da República.
25 de Fevereiro de 2009. - O Comandante, Manuel João de Barros Gonçalves, tenente-coronel.
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