Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército que o militar em seguida mencionado tenha a situação que a seguir lhe vai indicada:
Passagem à situação de reserva
MAJ ADMIL NIM 12183492 Jaime Francisco Correia Grilo, nos termos da alínea b) do N.º 1 do Artigo 152.º do EMFAR, conjugado com o n.º 2 do Artigo 3.º do Decreto-Lei 166/05 de 23Set., devendo ser considerado nesta situação desde 16 de Fevereiro de. Fica com a remuneração mensal de (euro) 1.768,19. Conta 24 anos, 00 meses e 00 dias de serviço, nos termos do Artigo 45.º do EMFAR.
22 de Junho de 2009. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior do Exército, o Comandante, Eduardo Manuel de Lima Pinto, tenente-general.
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