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Despacho (extracto) 16480/2009, de 21 de Julho

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Sumário

Autorizações de registo de condecorações estrangeiras

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 16480/2009

Por despacho de SS. Ex.ª o Ministro dos Negócios Estrangeiros, de 20 de Fevereiro de 2009, autorizada a individualidade indicada a aceitar a seguinte condecoração:

Grã-Cruz da Ordem "Pró Mérito Melitensi" Itália

Embaixador João Alberto Bacelar da Rocha Paris

Por despacho de SS. Ex.ª o Ministro dos Negócios Estrangeiros, de 21 de Maio de 2009, autorizada a individualidade indicada a aceitar a seguinte condecoração:

Cruz da Ordem "Pró Mérito Melitensi" Itália

Ana Maria Batista Coelho Dias

Por despacho de SS. Ex.ª o Ministro dos Negócios Estrangeiros, de 30 de Junho de 2009, autorizada a individualidade indicada a aceitar a seguinte condecoração:

Cruz com distintivo branco da Ordem do Mérito do Corpo da Guarda Civil de Espanha

Luís Manuel Neves Batista

Por despacho de SS. Ex.ª o Ministro dos Negócios Estrangeiros, de 18 de Março de 2009, autorizada a individualidade indicada a aceitar a seguinte condecoração:

Medalha da Ordem do Duque Branimir, com fita da Croácia

Embaixador Luís José Moreira da Silva Barreiros

Por despachos de SS. Ex.ª o Ministro dos Negócios Estrangeiros, de 31 de Março de 2009, autorizadas as individualidades indicadas a aceitarem as seguintes condecorações:

Cavaleiro da "Ordem da Coroa da Tailândia, de 2.ª Classe"

Dr. Fernando Jorge de Figueiredo Esteves Marcos

Dama de Honra e Devoção da Seberana Ordem Militar de Malta - Itália

Maria Filomena Cruz de Azevedo Ataíde Andrade Gomes

Por despacho de SS. Ex.ª o Ministro dos Negócios Estrangeiros, de 7 de Abril de 2009, autorizada a individualidade indicada a aceitar a seguinte condecoração:

Comendador da "Ordem do Dannebrog" da Dinamarca

Dr. Pedro Miguel Pereira Carmona

Chancelaria das Ordens Honoríficas Portuguesas,

9 de Julho de 2009. - O Secretário-Geral das Ordens Honoríficas, Arnaldo Pereira Coutinho.

202048339

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1420510.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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