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Portaria 347/82, de 2 de Abril

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Sumário

Esclarece dúvidas sobre os funcionários do quadro de pessoal do Centro de Informática do Ministério da Justiça, abrangidos pela Portaria n.º 17/81, de 9 de Janeiro.

Texto do documento

Portaria 347/82
de 2 de Abril
A Portaria 17/81, de 9 de Janeiro, teve em vista a reformulação do quadro de pessoal do Centro de Informática, de acordo com os Decretos-Leis 191-C/79, de 25 de Junho e 110-A/80, de 10 de Maio. No entanto, demonstrou aquele diploma não resolver todas as questões que a sua aplicação levantou e às quais se pretende dar solução pela presente portaria.

Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Secretários de Estado da Justiça e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º Ao pessoal abrangido pela Portaria 17/81, de 9 de Janeiro, desde que no exercício de funções de informática, é contado para todos os efeitos legais o tempo de serviço na categoria anterior, mesmo que não extinta, como se o fosse na categoria onde o agente é provido.

2.º O acesso à categoria de assessor informático é garantido aos técnicos superiores de informática que, além dos demais requisitos da lei, tenham 9 anos nas carreiras de analistas, programadores ou técnicos superiores desde que no exercício de funções de informática.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Justiça e da Reforma Administrativa, 18 de Março de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Justiça, Alfredo Albano de Castro de Azevedo Soares. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/142035.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-25 - Decreto-Lei 191-C/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Procede à reestruturação de carreiras e a correcção de anomalias na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-10 - Decreto-Lei 110-A/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Uniformiza as estruturas de carreiras de informática.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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