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Aviso 12681/2009, de 20 de Julho

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Sumário

Lista de antiguidade do pessoal não docente, reportada a 31 de Dezembro de 2008

Texto do documento

Aviso 12681/2009

Nos termos e para os efeitos do disposto nos n.º 1 e 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada, no expositor no átrio de entrada do pavilhão Administrativo desta Escola, a lista de antiguidade do pessoal não docente dos 1.º e 2.º ciclos e da educação pré-escolar do Agrupamento, reportada a 31 de Dezembro de 2008.

Da organização da lista cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República.

10 de Julho de 2009. - O Director, Manuel Luís da Silva Pereira Tuna.

202033572

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1420215.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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