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Declaração (extracto) 248/2009, de 20 de Julho

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Sumário

Registo da constituição e estatutos da instituição particular de solidariedade social - ADESQ - Associação de Desenvolvimento Social, Cultural e Desportiva de Quilho

Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 248/2009

Declara-se, em conformidade com o disposto no Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei 119/83, de 25 Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 402/85, de 11 de Outubro e no Regulamento aprovado pela Portaria 139/2007, de 29 de Janeiro, que se procedeu ao registo definitivo dos estatutos da instituição particular de solidariedade social abaixo identificada, reconhecida como pessoa colectiva de utilidade pública.

O registo foi lavrado pela inscrição n.º 46/09, a fls. 137 Verso e 138, do Livro n.º 12 das Associações de Solidariedade Social e considera-se efectuado em 13.10.2008 nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento acima citado.

Dos estatutos consta, nomeadamente, o seguinte:

Denominação - ADESQ - Associação de Desenvolvimento Social, Cultural e Desportiva de Quilho

Sede - Lugar de Quilho - Espinho - Mortágua - Viseu

Fins - Actividades de acção social para a infância, juventude, pessoas com deficiência e idosos, com e sem alojamento; Apoiar a valorização à família, infância e juventude, às pessoas com dependência, deficiência e idosos; Incentivar e desenvolver o convívio social, o apoio mútuo e o intercâmbio inter-etário; Promover o bem estar social da comunidade em geral e em particular das pessoas e grupos social e economicamente mais desfavorecidos; Estabelecer parcerias entre associações e outras instituições públicas e privadas na abordagem e respostas às necessidades do grupo alvo e da comunidade; Desenvolver actividades sócio-culturais, de defesa do ambiente, de inserção de vida activa, emprego e formação profissional.

Admissão de sócios - Podem ser associados as pessoas singulares maiores de 18 anos e as pessoas colectivas.

Exclusão de sócios: Perdem a qualidade de associados os que: pedirem a sua exoneração; os que deixarem de pagar as suas quotas durante 12 meses; forem demitidos nos termos do n.º 2 do artigo 11.º

10 de Julho de 2009. - Pelo Director-Geral, a Chefe de Secção, Palmira Marques.

302035662

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1420195.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-02-25 - Decreto-Lei 119/83 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Aprova o estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade social (IPSS).

  • Tem documento Em vigor 1985-10-11 - Decreto-Lei 402/85 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Altera o n.º 2 do artigo 7.º e o artigo 11.º do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-29 - Portaria 139/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o Regulamento de Registo das Institutições Particulares de Solidariedade Social do Âmbito da Acção Social do Sistema de Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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