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Aviso 12669/2009, de 20 de Julho

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Sumário

Lista de antiguidade da DGPA

Texto do documento

Aviso 12669/2009

Faz-se público, nos termos do n.º 3, do artigo 95.º, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, que a lista de antiguidade, com referência a 31 de Dezembro de 2008, respeitante ao pessoal do mapa de pessoal da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura, aprovada por despacho de 31 de Março de 2009, do Sr. director-geral das Pescas e Aquicultura, se encontra afixada nestes serviços, para consulta dos interessados.

Nos termos do n.º 1, do artigo 96.º, do diploma citado, o prazo de reclamação é de 30 dias consecutivos a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.

13 de Julho de 2009. - A Directora de Serviços de Administração, Maria Fernanda Luz Guia.

202037444

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1420188.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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