Aviso 12669/2009, de 20 de Julho
-
Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas - Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura
-
Fonte: Diário da República n.º 138/2009, Série II de 2009-07-20.
-
Data:
2009-07-20
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Lista de antiguidade da DGPA
Aviso 12669/2009
Faz-se público, nos termos do n.º 3, do artigo 95.º, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, que a lista de antiguidade, com referência a 31 de Dezembro de 2008, respeitante ao pessoal do mapa de pessoal da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura, aprovada por despacho de 31 de Março de 2009, do Sr. director-geral das Pescas e Aquicultura, se encontra afixada nestes serviços, para consulta dos interessados.
Nos termos do n.º 1, do artigo 96.º, do diploma citado, o prazo de reclamação é de 30 dias consecutivos a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.
13 de Julho de 2009. - A Directora de Serviços de Administração, Maria Fernanda Luz Guia.
202037444
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1420188.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1420188/aviso-12669-2009-de-20-de-julho