O Decreto-Lei 193/2002, de 25 de Setembro, previa, no seu artigo 7.º, a criação junto da secretaria-geral de cada ministério de um quadro de supranumerários para afectação do pessoal que, em resultado da extinção, fusão ou reestruturação de serviços, não fosse directamente colocado noutro serviço.
Nos termos do n.º 4 do artigo 8.º do mesmo diploma, foi afecto ao quadro de supranumerários o pessoal dos serviços objecto de qualquer daquelas medidas que se encontrava em situação de licença que determinava a abertura de vaga.
Considerando que alguns funcionários, por vicissitudes várias, que se encontravam em licença sem vencimento de longa duração à data da extinção, fusão e reestruturação dos respectivos serviços de origem, não foram afectos ao referido quadro de supranumerários, criado pelo despacho conjunto 452/2006, de 12 de Maio (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 6 de Junho de 2006), urge, em aditamento ao citado despacho conjunto, afectar àquele quadro esses funcionários:
Assim, ao abrigo do n.º 4 do artigo 8.º e nos termos do artigo 10.º, ambos do Decreto-Lei 193/2002, de 25 de Setembro, diploma que, à data, enquadrava a situação referida, e em aditamento ao despacho conjunto 452/2006, determina-se o seguinte:
1 - São afectos ao quadro de supranumerários criado junto da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social os funcionários constantes da lista nominativa anexa ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
2 - As afectações previstas no presente despacho reportam-se à data da publicação do despacho conjunto 452/2006, de 12 de Maio.
19 de Fevereiro de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva.
ANEXO
Funcionários afectos ao quadro de supranumerários criado junto da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, nos termos do n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 193/2002, de 25 de Setembro
(ver documento original)
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