Manuel Luís da Rosa Narra, Presidente da Câmara Municipal de Vidigueira, torna público que, nos termos da alínea a), do n.º2, do artigo 53.º, da Lei n.º169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei 5-A/02, de 11 de Janeiro, foi aprovado, por unanimidade, em 26 de Junho de 2009, o Regulamento de Compensações Urbanísticas do concelho de Vidigueira, o qual se encontra publicado na íntegra na página da internet desta Câmara Municipal - www.cm-vidigueira.pt, e nos termos do seu artigo 10.º entra em vigor no dia seguinte ao da publicação deste aviso no Diário da República.
8 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, Manuel Luís da Rosa Narra.
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