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Aviso 12655/2009, de 17 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, para leccionar as actividades de enriquecimento curricular

Texto do documento

Aviso 12655/2009

Procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo a tempo parcial, para a ocupação de 29 postos de trabalho para leccionar as actividades de enriquecimento curricular.

1 - Para os devidos efeitos se torna público que na sequência do meu despacho de 30 de Junho de 2009, reunidos previamente os pressupostos constantes do n.º 2 do artigo 6.º da lei n.º.12-A/2008 de 27/02, se encontra aberto procedimento concursal comum, para a contratação a termo resolutivo certo a tempo parcial dos seguintes postos de trabalho para leccionar as actividades extra curriculares nas escolas do 1.º Ciclo caracterizados no mapa de pessoal deste município nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 12-A/08 de 11/09:

Ref.ª A) - 9 professores de Inglês

Ref.ª B) - 7 professores de Actividade Física e Desportiva/Arte e Movimento

Ref.ª C) - 7 professores de Música/Expressão Musical

Ref.ª D) - 3 professores de Expressão Artística/Plástica

Ref.ª E) - 3 professor de Informática

2 - Duração dos contratos: período compreendido entre a assinatura do contrato e 30 de Junho de 2010, susceptível de renovação.

2.1 - Caracterização dos postos de trabalho:

Ref.ª A) - Leccionar o Inglês aos alunos do 1.º ciclo do ensino básico público, no âmbito das actividades extra-curriculares.

Ref.ª B) - Ministrar a actividade física e desportiva/arte e movimento aos alunos do 1.º ciclo do ensino básico público, no âmbito das actividades extra-curriculares.

Ref.ª C) - Ministrar o ensino da música/expressão musical aos alunos do 1.º ciclo do ensino básico público, no âmbito das actividades extra-curriculares.

Ref.ª D) - Ministrar aulas de expressão artística/plástica aos alunos do 1.º ciclo do ensino básico público, no âmbito das actividades extra-curriculares.

Ref.ª E) - Ministrar aulas de informática aos alunos do 1.º ciclo do ensino básico público, no âmbito das actividades extra curriculares.

3 - Habilitações literárias exigidas:

Ref.ª A) - Professores de Inglês devem possuir uma das Habilitações constantes do artigo 9.º do Anexo ao Despacho 14460/2008, de 26 de Maio;

Ref.ª B) - Professores de Actividade Física e Desportiva: devem possuir uma das habilitações constantes do artigo 12.º do Anexo ao Despacho 14460/2008, de 26 de Maio;

Ref.ª C) - Professores de Música: devem possuir uma das habilitações constantes do artigo 16.º do Anexo ao Despacho 14460/2008, de 26 de Maio;

Ref.ª D e E) - Professores de outras actividades: devem possuir uma das habilitações constantes do artigo 19.º do Anexo ao Despacho 14460/2008, de 26 de Maio - Licenciatura para o 1.º ciclo do ensino básico; licenciatura em educação e tecnológica; licenciatura na área da informática ou formação profissional ou especializada adequada ao desenvolvimento das actividades programadas.

4 - Prazo de validade: O procedimento concursal é valido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Requisitos gerais: os previstos no artigo 8.º da Lei n.º.12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou Convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória

5.2 - Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5.2.1 - Para cumprimento do estabelecido no n.º.4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

5.2.2 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho do Presidente da Câmara de 30 de Junho de 2009.

5.3 - Na falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a) a e) do n.º.5.1 do presente aviso, os candidatos devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos.

5.4 - Na falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no n.º 5.2.1 do presente aviso, devem os candidatos no requerimento, sob compromisso de honra identificar a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como a carreira e categoria de que sejam titulares, da actividade que executam e do órgão ou serviço onde exercem funções.

6 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:

6.1 - Prazo - 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6.2 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento de formulário tipo, disponível no serviço de Atendimento ao público desta Autarquia e na nossa página da Internet em www.cm-serpa.pt e entregues pessoalmente naquele serviço durante o horário normal de funcionamento, ou enviadas pelo correio, com carta registada com aviso de recepção, contando neste caso a data do registo, para: Câmara Municipal de Serpa, Praça da República, 7830-389 Serpa. Devendo constar obrigatoriamente os seguintes elementos: nome do candidato, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, estado civil, profissão, número e data do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão, bem como o serviço emissor, residência, endereço postal e electrónico, caso exista. Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

6.3 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão de fotocópia do certificado de habilitação literária, do Bilhete de identidade, do Cartão de contribuinte fiscal, do currículo profissional, datado e assinado, com documentos comprovativos dos factos e declaração do tempo de serviço docente.

6.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

7 - Dada a urgência do procedimento e por se prever um elevado número de candidatos, os métodos de selecção a utilizar no recrutamento são a Avaliação Curricular e a Entrevista Profissional de Selecção, nos termos do que dispõe o n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2009, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, caso necessário, proceder-se-á à utilização faseada dos métodos de selecção, sendo aplicados pela seguinte ordem, de acordo com o artigo 18.º, n.º 12 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

1.ª Avaliação Curricular, 2.ª Entrevista Profissional de selecção.

7.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções e avaliação de desempenho obtida. Para tal são considerados e ponderados os seguintes elementos: Habilitação académica; formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; a experiência com a incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas; a avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

Este factor será valorado na escala de 0 a 20 valores segundo a aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HA + FP + EP + AD)/4

7.2 - Entrevista profissional de selecção (EPS) visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

7.3 - A classificação e ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção, a qual será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:

OF = (AC + EPS)/2

Sendo:

OF = Ordenação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista Profissional de Selecção.

8 - Se o número de candidatos for igual ou superior a 100, tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos, a entidade empregadora limitar-se-á a utilizar como único método de selecção obrigatório a avaliação curricular, nos termos do n.º.4 do artigo 53.º da LVCR.

9 - Aos candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer dos métodos de selecção, consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicável o método seguinte.

10 - Em situações de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria n.º.83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11 - Composição do júri do concurso:

Presidente - Maria José Rosa Moreira, Chefe de Divisão.

Vogais efectivos - Norine da Cruz Brito, Chefe de Divisão de Recursos Humanos, (*) e um elemento a designar pelos agrupamentos de escolas

Vogais suplentes - Alzira dos Santos Baixinho Pé-Leve Figueira, Chefe de Divisão e Anabela de Jesus Machado dos Santos Arsénio, Técnica Superior.

(*) Vogal substituto do presidente.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

12 - São facultados aos candidatos, sempre que solicitadas, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção, a grelha classificativa e o sistema de valoração do método.

13 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada no site do Município (www.cm-serpa.pt) e ainda remetida a cada concorrente por ofício registado.

14 - Posicionamento remuneratório: tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da LVCR, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Câmara Municipal de Serpa) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

15 - Quotas de emprego: o número de lugares destinado a candidatos com deficiência será estipulado de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei n.º.29/2001, de 3/2, devendo declarar, no requerimento sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e ainda os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos deste diploma.

16 - Nos termos do disposto no n.º.1 do artigo 19.º da Portaria n.º.83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no Diário da República), na página electrónica da Câmara Municipal de Serpa e por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - Consulta à ECCRC - de acordo com a informação extraída das FAQ's da DGAEP em 3 de Julho de 2009, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, João Manuel Silva Rocha.

301994994

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1420086.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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