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Aviso (extracto) 12654/2009, de 17 de Julho

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Sumário

Reposicionamento dos dirigentes

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 12654/2009

Direito de Acesso na Carreira

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 30 de Dezembro de 2008, e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 29.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, determinei o reposicionamento dos dirigentes que ainda não fossem titulares da categoria superior da respectiva carreira, nos seguintes termos:

Maria Manuel dos Anjos Oliveira, Técnica Superior Assessor Principal, escalão 2, índice 770, com efeitos a 04 de Julho de 2008;

Carlos Alberto Afonso Rocha, Técnico Especialista Principal, escalão 4 e último, índice 650, com efeitos a 01 de Agosto de 2006;

Alzira dos Santos Baixinho Pé-Leve Figueira, Técnica Superior Assessor Principal, escalão 1, índice 710, com efeitos a 14 de Fevereiro de 2007;

Carlos Manuel Cardoso Ferreira, Técnico Especialista, escalão 1, índice 460, com efeitos a 10 de Novembro de 2006;

Ana Margarida Páscoa Raposo, Técnica Superior Assessora, escalão 1, índice 610, com efeitos a 06 de Março de 2006;

Maria José Rosa Moreira, Técnica Superior Principal, escalão 1, índice 400, com efeitos a 22 de Novembro de 2008.

3 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, João Manuel Rocha Silva.

301995771

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1420085.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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