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Édito 404/2009, de 17 de Julho

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Sumário

Éditos de 30 dias para habilitação das pessoas que se julguem com direito a receber subsídios legados pelos subscritores falecidos

Texto do documento

Édito n.º 404/2009

Em conformidade com o artigo 29, do Estatuto do Cofre de Previdência das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 42.945, de 26 de Abril de 1960, declara-se que correm éditos de 30 dias a contar da data da sua publicação no Diário da República, para habilitação das pessoas que se julguem com direito a receber os subsídios legados pelos subscritores falecidos abaixo mencionados, as quais deverão apresentar no prazo acima referido, todos os documentos comprovativos dos seus direitos.

(ver documento original)

26 de Junho de 2009. - O Presidente, Francisco António Fialho da Rosa, tenente-general.

302003131

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1420060.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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