A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD133/86, de 22 de Novembro

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Sumário

Publica o modelo anexo ao mapa a que se refere o n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 118-B/86, de 27 de Maio, aprovado por despacho de 9 de Outubro do Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais.

Texto do documento

Declaração

Publica-se o modelo anexo ao mapa a que se refere o n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 118-B/86, de 27 de Maio, aprovado por despacho de 9 do corrente mês de S. Ex.ª o Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais, que deverá ser editado, em exclusivo, pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E.

P.

Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 13 de Outubro de 1986. - O Director-Geral, Manuel Jorge Pombo Cruchinho.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1986/11/22/plain-142.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-05-27 - Decreto-Lei 118-B/86 - Ministério das Finanças

    Estabelece as condições em que as empresas são autorizadas a reavaliar, até 31 de Dezembro de 1986, os elementos do seu activo imobilizado corpóreo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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