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Deliberação 2098/2009, de 16 de Julho

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Sumário

Deliberação a aprovar o projecto de execução, caderno de encargos, lista de entidades a convidar e demais peças integrantes do processo de abertura de procedimento por ajuste directo para a empreitada de ampliação e modernização do JI de Óbidos

Texto do documento

Deliberação 2098/2009

Ampliação e modernização do JI de Óbidos

Presente a saída interna n.º 10 270/2009, com a data de hoje, que se transcreve:

«Apresenta-se o documento de apoio à organização do processo de ajuste directo em CD fornecido pelo Ministério da Educação, o projecto de execução, o PSS e PPGR, desenvolvidos pelo Arq.º estagiário Diogo Leitão e Eng.º Rui Resende, para a obra de ampliação e modernização do JI de Óbidos, com uma estimativa global para os trabalhos de construção civil de 100 000 euros + IVA e um prazo de execução de 90 dias seguidos.

A obra consiste na ampliação e modernização do actual jardim-de-infância, tendo em vista melhorar a qualidade do seu serviço público e aumentar a sua lotação para 50 crianças com idades compreendidas entre os 3 e 5 anos.

Caso mereça aprovação, propõe-se o lançamento nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, de um procedimento por ajuste directo, após a devida cabimentação, com convite às seguintes entidades, entre outras:

António Mendes Henriques, Lda.;

Capinha Construções, Lda.;

Engidomus, Lda.

Para este efeito propõe-se que o júri tenha a seguinte constituição:

Presidente: Vereador Pedro Félix;

Vogal efectivo: Vereador Paulo Leandro;

Vogal efectivo: Arq.º José Chaves;

Vogal suplente: Eng.º Rui Resende;

Vogal suplente: Alda Santos.

Mais se propõe que nas suas faltas e impedimentos o presidente do júri seja substituído pelo vogal efectivo vereador Paulo Leandro.

À consideração superior.

O Técnico Superior, José Rosária Chaves.»

A Câmara considerando que:

1 - O Conselho Europeu, na sua reunião de 11 e 12 de Dezembro de 2008, aprovou um plano de relançamento da economia europeia, tendo decidido apoiar, em particular, para os anos de 2009 e 2010, o recurso aos procedimentos acelerados previstos nas directivas relativas aos contratos públicos, tendo em vista uma mais rápida execução dos projectos públicos.

2 - A Comissão Europeia veio reconhecer que a natureza excepcional da actual situação económica exigia que a concretização dos pertinentes investimentos públicos revestisse um carácter de urgência, justificando a adopção dos procedimentos de contratação pública mais céleres previstos na legislação comunitária relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços.

3 - O Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, veio, no essencial, estabelecer medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar transitoriamente em 2009 e 2010, aplicáveis aos contratos de empreitada de obras públicas, de concessão de obras públicas, de locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços, necessários para a concretização de medidas, designadamente, no eixo prioritário relativo à modernização do parque escolar.

Assim, tendo em conta os pressupostos acima referidos e dando cumprimento ao disposto no n.º 5 do artigo 1.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, a Câmara Municipal de Óbidos, por unanimidade deliberou:

a) Aprovar o teor da presente informação e, bem assim, o projecto de execução, programa do concurso, caderno de encargos, plano de segurança e saúde e plano de prevenção de gestão de resíduos de construção e demolição, para a obra de ampliação e modernização do JI de Óbidos, com uma estimativa global para os trabalhos de construção civil de 100 000 euros + IVA e um prazo de execução de 90 dias seguidos;

b) Adoptar o procedimento de ajuste directo para a concretização do investimento relativo à intervenção de ampliação e modernização do Jardim-de-Infância de Óbidos, para o que deverão ser convidadas todas as empresas de construção civil do concelho detentoras do necessário alvará, tendo em conta a seguinte fundamentação:

I - A intervenção em causa insere-se no âmbito do eixo prioritário relativo à modernização do parque escolar.

II - A intervenção assume particular relevância no âmbito do processo de reordenamento e requalificação do parque escolar do ensino pré-escolar do município, revestindo-se de especial pertinência para a melhoria das condições de utilização das instalações físicas e espaços de aprendizagem colocados à disposição da comunidade escolar.

III - A intervenção visa responder aos anseios da comunidade local, suprindo, definitivamente, as necessidades registadas, contribuindo, de forma decisiva para a melhoria das condições de funcionamento e organização do parque escolar do município.

Lista de entidades a convidar

António Mendes Henriques, Lda.

Capinha Construções, Lda.

ENGIDOMUS, Lda.

DUÓBIDOS - Construções, Lda.

Marcos Félix Timóteo & Filhos, Lda.

Jaime Almeida, Lda.

EMPREITOESTE - Sociedade de Construções e Empreitadas, Lda.

Virgílio Santos - Construções, Lda.

GUCANOR - Construção Civil, Lda.

T. G. M. - Sociedade de Construções, Lda.

Para cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, torna-se pública a deliberação tomada em reunião camarária de 1 de Junho de 2009.

7 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, Telmo Henrique Correia Daniel Faria.

302013824

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1419988.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-06 - Decreto-Lei 34/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar em 2009 e 2010, destinadas à rápida execução dos projectos de investimento público considerados prioritários.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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