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Aviso 12617/2009, de 16 de Julho

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Sumário

Discussão pública referente à alteração dos artigos 4.º e 11.º do Regulamento do PDM e suspensão dos procedimentos de acordo com o artigo 117.º do Decreto-Lei n.º 380/99 com a redacção do Decreto-Lei n.º 46/2009

Texto do documento

Aviso 12617/2009

Carlos Vicente Morais Beato, presidente da Câmara Municipal de Grândola, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, que, por deliberação de Câmara de 2 de Julho de 2009, irá proceder-se à abertura de um período de discussão pública, relativo à alteração do artigo 4.º e do artigo 11.º do Regulamento do PDM.

Os cidadãos interessados dispõem do prazo de 30 dias úteis a contar do 5.º dia útil a seguir à data da publicação do presente aviso no Diário da República, para apresentarem quaisquer reclamações, observações ou sugestões, que entendam dever ser consideradas.

Para o efeito estão disponíveis, a proposta, a acta da conferência de serviços, na Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística da Câmara Municipal de Grândola, onde poderão ser consultados todos os dias úteis entre as 9 e as 17 horas ou através da pagina da internet http://www.cmgrandola.pt/pt/viver/planeamentoegestãourbanistica.

No âmbito da discussão pública, serão consideradas e apreciadas todas as reclamações, observações ou sugestões apresentadas, dirigidas ao presidente da Câmara Municipal, por escrito, em que conste a identificação, o endereço dos seus autores, a qualidade em que se apresentam, e que especificamente se relacionem com a proposta de alteração do artigo 4.º e do artigo 11.º do Regulamento do PDM, sempre que necessário acompanhadas por planta de localização, remetidas por correio, entregues na Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística ou remetidos através do endereço electrónico geral@cm-grandola.pt.

Nos termos do artigo 117.º do supra-referido diploma, nas áreas a abranger pelas novas regras urbanísticas constantes na Alteração do artigo 4.º e do artigo 11.º do Regulamento do PDM, os procedimentos de informação prévia, comunicação prévia e de licenciamento ficam suspensos a partir da data fixada para o inicio da discussão pública e até à data de entrada em vigor do plano revisto.

10 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, Carlos Beato.

202028575

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1419981.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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