Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de dois postos de trabalho de técnico superior no regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto
1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009,de 22 de Janeiro, faz-se público que, na sequência do meu despacho de 23 de Junho de 2009, se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal na modalidade de relação de emprego público por tempo determinável - contrato a termo resolutivo incerto, para contratação de dois técnicos superiores (áreas de Engenharia do Ambiente e de Engenharia Civil) para exercer funções no âmbito do projecto de "Eficiência Hídrica em Edifícios e Espaços Públicos - O Caminho para a Gestão Sustentável da Água", desenvolvendo actividades na área de intervenção geográfica da Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro - Baixo Vouga, sob a coordenação científica e técnica da Universidade de Aveiro.
O procedimento concursal destina-se à ocupação de 2 postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinável - contrato a termo resolutivo incerto, previsto no mapa de pessoal, pelo período do horizonte do projecto, presumivelmente 24 meses, para fazer face às necessidades do serviço ao abrigo da alínea i) do n.º 1 do artigo 93.º conjugado com os artigos 106.º e 107.º do RCTFP aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro.
2 - Local de Trabalho: Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro - Baixo Vouga e Universidade de Aveiro.
3 - Caracterização do posto de trabalho: desenvolvimento do modelo de certificação hídrica, estudo e desenvolvimento de soluções, num quadro de investigação e desenvolvimento adstrito ao trabalho previsto na memória descritiva do projecto, nomeadamente:
Acompanhamento do diagnóstico, auditorias e propostas de beneficiação;
Acções de sensibilização e divulgação do projecto;
Desenvolvimento e implementação do Modelo de Certificação Hídrica;
Avaliação das tecnologias de informação e comunicação de suporte;
Acompanhamento da gestão financeira do projecto.
4 - Posicionamento remuneratório: Os candidatos a técnico superior terão por base de referência a 2.ª posição remuneratória e o nível remuneratório 15.
5 - Possuir como habilitações literárias:
5.1 - Área Engenharia do Ambiente - Licenciatura (pré-Bolonha) em Engenharia do Ambiente ou Mestres em Engenharia do Ambiente;
5.2 - Área Engenharia Civil - Licenciatura (pré-Bolonha) em Engenharia Civil ou Mestres em Engenharia Civil.
6 - Requisitos de Admissão:
6.1 - Requisitos gerais de admissão: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:
a) Ter a nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.2 - Requisitos especiais: Conhecimentos e experiência no domínio da hidráulica predial e urbana.
6.3 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Que o recrutamento se inicie de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado;
b) Se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.
6.4 - No caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto do número anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
7 - Métodos de selecção obrigatórios: serão a Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, nos termos dos artigos 11.º, e 12.º, da Portaria 83-A/2009 de 22/01, que serão valorados nos termos previstos no artigo 18.º da mesma Portaria.
7.1 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, da seguinte forma:
AC = (HA + FP + EP + AD) / 4
Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto a ocupar, e que são os seguintes:
a) HA - Habilitação Académica ou curso equiparado, certificado pelas entidades competentes: será considerada a nota da licenciatura (pré-bolonha ou de mestrado);
b) FP - Formação Profissional: ponderar-se-ão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função. As áreas de formação específica a considerar serão as seguintes:
Ambiente: saneamento básico; sustentabilidade; uso eficiente da água, TIC;
Civil: hidráulica urbana; instalações prediais; uso eficiente da água, TIC;
Mais de 84 horas de formação - 20 valores;
42 a 84 horas de formação - 16 valores;
14 a 42 horas de formação - 12 valores;
Menos de 14 horas de formação - 10 valores;
Sem formação - 0 valores.
Para efeitos do cálculo do factor Formação Profissional (FP) serão apenas consideradas as acções de formação comprovadas através de cópia do respectivo certificado. Para o caso do certificado da acção de formação não conter a indicação do número de horas será considerado que um dia de formação corresponde a sete horas;
c) EP - Experiência Profissional: incide sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas. Para a análise da experiência profissional apenas será levado em conta o período de tempo em que os candidatos exerceram funções adequadas às tarefas a exercer e será atribuída a seguinte pontuação:
Mais de quatro anos - 20 valores;
Entre três e quatro anos - 18 valores;
Entre dois e três anos - 16 valores;
Entre um e dois anos - 12 valores;
Menos de um ano - 10 valores;
Sem experiência profissional - 0 valores;
d) AD - Avaliação de Desempenho: será avaliado o último período não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competências ou actividade idêntica às dos postos de trabalho a ocupar. Para efeitos de cálculo será atribuída a seguinte pontuação:
Excelente/Desempenho Excelente - 20 valores;
Muito bom/Desempenho Relevante - 16 valores;
Bom/Desempenho Adequado - 12 valores;
Necessidade de Desenvolvimento (ou Insuficiente)/Desempenho Inadequado - 8 valores.
A pontuação a atribuir aos candidatos que não tenham sido avaliados, designadamente por não aplicabilidade ou não aplicação efectiva da legislação em matéria de avaliação de desempenho, será de 10 valores.
7.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido.
7.3 - Haverá a possibilidade de indicar a opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR.
7.4 - Os métodos de selecção serão aplicados de forma faseada, dada a urgência na contratação dos trabalhadores, conforme despacho de 23 de Junho de 2009, sendo excluídos os candidatos que obtiverem uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fases seguintes, nos termos do artigo 8.º, ponto 1, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
7.5 - Classificação Final: a resultante das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, de acordo com a seguinte fórmula:
CF = (AC x 60 % + EAC x 40 %)
em que:
CF - Classificação Final;
AC - Avaliação Curricular;
EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.
7.6 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
8 - Quotas de Emprego: dar-se-á cumprimento ao previsto no n.º 3, artigo 3.º do Decreto-Lei 29/01, de 03 de Fevereiro, ou seja, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, devendo para tal declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.
9 - Júri do concurso: Presidente: Manuel da Rocha Galante, Secretário-Executivo da Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro - Baixo Vouga; Vogais efectivos: Vítor Miguel Carneiro de Sousa Ferreira, Professor Doutor da Universidade de Aveiro, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Armando Baptista da Silva Afonso, Professor Doutor da Universidade de Aveiro; Vogais suplentes: Manuela Maria Correia dos Santos Pato, Directora de Departamento do Município de Águeda e Adolfo Figueiredo Vidal, Técnico Superior do Município de Estarreja.
10 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos quando solicitadas.
11 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível nos Recursos Humanos da Comunidade Intermunicipal ou no site www.regiaodeaveiro.pt e entregue pessoalmente nos serviços ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro - Baixo Vouga, Rua do Carmo n.º 20 - 1.º, 3800-127 Aveiro, devendo constar, os seguintes elementos: Identificação completa do candidato (nome, estado civil, profissão, data de nascimento, nacionalidade, filiação, número e data do Bilhete de Identidade, bem como o seu serviço emissor, número de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista).
11.1 - A apresentação da candidatura, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de:
a) Curriculum vitae detalhado, actualizado, datado e assinado;
b) Fotocópia de bilhete de identidade ou cartão de cidadão;
c) Fotocópia do cartão de identificação fiscal;
d) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
e) Declaração do serviço onde se encontra a exercer funções públicas com indicação do tipo de vínculo, da carreira e categoria e classificação obtida nos três últimos anos a nível de avaliação de desempenho, quando aplicável;
f) Fotocópia dos certificados das acções de formação frequentadas e indicadas no curriculum vitae.
11.2 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c) d) e e) do n.º 6.1 do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no próprio requerimento, e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.
12 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.
13 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada no site da Comunidade Intermunicipal (www.regiaodeaveiro.pt) bem como remetida a cada concorrente por correio electrónico ou ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.
14 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à data da publicação do presente aviso no Diário da República, na página electrónica da Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro - Baixo Vouga e num jornal de expansão nacional, por extracto, num prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data.
15 - Foi dispensada a consulta à ECCRC por não se encontrar constituída e em funcionamento a entidade, conforme informação constante no site oficial da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público.
16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
9 de Julho de 2009. - O Presidente do Conselho Executivo, José Agostinho Ribau Esteves.
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