Aviso (extracto) n.º 12578/2009
Delegação de competências
Em relação às competências delegadas por despacho de 11.03.2009, publicado no Diário da Republica, 2.ª Série, n.º 65, de 2 de Abril de 2009 - Aviso 7197/2009, para a Chefe de Finanças Adjunta, Rita Alexandra Sousa Moniz Pinto, ampliam-se as competências referidas no ponto 2.2.1, alíneas a) e f), para poder:
- Despachar o registo e autuação de processos; e
- Praticar todos os actos e diligências, necessários à adequada tramitação dos processos de execução fiscal, seja em acção interna ou externa, visando a sua extinção. Inclui as competências para autorizar pagamento em prestações, aceitar pagamentos por conta, fixar garantia, decidir da suspensão e da sustação, e, bem assim, para declarar extintos e autorizar o levantamento/cancelamento das penhoras.
Não se exceptua, quanto à venda coerciva, a designação da modalidade, a fixação do valor base e suspensão do acto.
E, adoptando a recomendação feita no ponto VI-8 da informação anexa ao Plano de Recuperação Estrutural dos Serviços de Finanças Estratégicos Deficitários (PRESFED) 2009, aprovado por despacho de 15.06.2009 do Director Geral dos Impostos, à Coordenadora nomeada Cristina Maria Fonseca Valente de Oliveira Coelho, TAT nII, é conferida a faculdade de usar das competências atrás enunciadas e, com as necessárias adaptações, usar das constantes dos pontos 2.1 e suas alíneas a), c), d), f), k), designadamente, para poder:
- Assegurar a adequada acção formativa e disciplinar dos funcionários, e ainda:
- Convocar e dirigir reuniões de trabalho periódicas para balanço e planificação de tarefas;
- Assinar a correspondência, excepto a que for destinada aos dirigentes dos órgãos periféricos regionais ou aos serviços centrais da administração fiscal;
- Assinar e controlar a execução de mandados de notificação, citação, penhora, avaliação, ordens de serviço e memorandos;
- Informar e dar parecer sobre quaisquer pedidos, reclamações e recursos ou petições, em matéria tributária, incluindo pareceres, propostas e projectos de decisão com audição prévia nos termos do artigo 60.º da Lei Geral Tributária; e
- Controlar o serviço informático da respectiva área, pugnar pela optimização com acesso protegido, regular actualização e operacionalidade e boa utilização de todos os bens de equipamento e meios ao dispor, assim como, acompanhar e verificar a respectiva instalação, manutenção e reparação.
São válidos todos os actos realizados pelas próprias ou por ordem das aqui delegadas, incluindo os traduzidos em suporte documental processado por via electrónica com identificação e assinatura do delegante.
Nas minhas ausências e impedimentos a identificada Coordenadora relacionar-se-á com o substituto em exercício, o qual seguindo a ordem substitutiva preestabelecida, será um dos Adjuntos, Afonso Pais Gomes ou Luís António Ferreira Alexandre ou Noémia Maria Lopes Barrento ou Rita Alexandra Sousa Moniz Pinto.
As competências delegadas na presente forma retroagem os seus efeitos à data de 1 de Julho de 2009 e, ressalvada circunstância especial, cessarão, para a dita Coordenadora, em 31 de Dezembro de 2009.
8 de Julho de 2009. - O Chefe do Serviço de Finanças de Leiria 1, José Manuel Ferreira Agostinho.
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