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Edital 686/2009, de 15 de Julho

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Sumário

Início da alteração ao Plano de Pormenor da Zona Industrial de Vila Viçosa

Texto do documento

Edital 686/2009

Manuel João Fontainhas Condenado, Presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa:

Faz público, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro com a redacção dada pelo Decreto-Lei 46/2009 de 20 de Fevereiro, que a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária pública de 20 de Maio de 2009, deliberou iniciar a Alteração ao Plano de Pormenor da Zona Industrial de Vila Viçosa, no sentido de permitir outra configuração geométrica de implantação do Lote L21, mantendo-se os índices aplicáveis e ainda, possibilitar o seu acesso através da via P1, dado o tipo de estabelecimento a instalar

Assim, nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 77 do supra citado Decreto-Lei e deliberação de 03/06/2009 da Câmara Municipal, podem, num prazo de 15 dias, todos os cidadãos e entidades interessadas, formular sugestões e apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de Alteração, devendo as mesmas ser elaboradas por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal e entregues na respectiva Divisão de Administração Urbanística ou remetidas pelo correio para Praça da República, 7160-207 Vila Viçosa.

Em cumprimento dos artigo os 148.º e 149.º do Decreto-Lei 46/ 2009, de 20 de Fevereiro, vão aquelas deliberações ser publicadas na 2.ª série do Diário da República e em outros meios de publicidade

3 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, Manuel João Fontainhas Condenado.

202017486

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1419678.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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