Conclusão da Recuperação e Ampliação da Escola EB1 N.º 2 e Jardim de Infância N.º 4 em Alverca do Ribatejo
Conclusão da Recuperação e Ampliação da Escola EB1 N.º 2 e Jardim de Infância N.º 4 em Alverca do Ribatejo - Procedimento por Ajuste Directo - Maria da Luz Gameiro Beja Ferreira Rosinha, Presidente da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, torna público nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, a deliberação, tomada em sua reunião camarária de 1 de Julho de 2009, do teor seguinte:
a) Estabelecer como prioritário para os efeitos previstos no n.º 5, do artigo 1.º do Decreto -Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, o investimento na "Conclusão da Recuperação e Ampliação da Escola EB1 N.º 2 E Jardim de Infância N.º 4 em Alverca do Ribatejo";
b) Que o investimento em causa, atenta a sua natureza, se insere no âmbito do eixo prioritário relativo a "Modernização do Parque Escolar", previsto na alínea a), do n.º 1, do artigo 1.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro;
c) Que seja adoptado o procedimento por ajuste directo, para a formação do contrato de empreitada de obras públicas nos termos e ao abrigo dos n.os 2 e 7, do artigo 1.º e n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, seguindo-se os ulteriores termos estabelecidos no próprio diploma e subsidiariamente no Código dos Contratos Públicos, nomeadamente para efeitos de salvaguarda da transparência dos procedimentos.
Mais torna público que a proposta a que se refere a presente deliberação se encontra publicitada no Portal da Internet dedicado aos contratos públicos, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º, do mencionado Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro.
3 de Julho de 2009. - A Presidente da Câmara, Maria da Luz Gameiro Beja Ferreira Rosinha.
302004769