Determinação de elaboração de plano de pormenor
Armando Jorge Mendonça Varela, Presidente da Câmara Municipal de Sousel, torna público que, em reunião de 13 de Fevereiro de 2009, esta Câmara Municipal deliberou, de acordo com o disposto no artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, proceder à elaboração do Plano Intervenção Espaço Rural - Serra de São Bartolomeu - Cano - Sousel.
Conforme previsto no artigo 6.º-A do diploma legal acima referido, a Câmara Municipal de Sousel deliberou ainda aprovar o procedimento de formação de Protocolo com a Catebrita, Sociedade Industrial de Britas, Lda.
O Protocolo tem como objecto a definição dos termos e condições de elaboração deste Plano de Pormenor, bem como as regras gerais que presidirão à sua implementação.
O prazo de elaboração deste plano municipal de ordenamento do território é estimado em 12 meses.
Nos termos do artigo 77.º do Decreto-Lei Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, publicita-se a presente deliberação de determinativa de elaboração do Plano de Pormenor na modalidade de Plano de Intervenção em Espaço Rural do procedimento de formação de contrato para, durante o período de 15 dias após a publicação do presente aviso no Diário da República, formulação de sugestões e para apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento de elaboração.
Durante este período, os interessados poderão consultar os elementos que constituem este processo na Divisão de Urbanismo Ambiente e Qualidade desta Câmara Municipal, Praça da República 7470 Sousel, todos os dias úteis, das 9,00 às 12,30 horas e das 14,00 às 17,30 horas.
A participação dos interessados, devidamente identificados, pode ser efectuada por qualquer meio escrito junto desta Câmara Municipal (carta - Praça da República 7470-220 Sousel; fax - 268550110; correio electrónico - obras@cm-sousel.pt).
9 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, Armando Mendonça Varela.
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