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Portaria 603/2001, de 11 de Junho

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Sumário

Fixa os emolumentos devidos ao Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência pelos actos relativos ao licenciamento, remodelação e alargamento da capacidade e vistorias das unidades privadas que actuam na área da toxicodependência.

Texto do documento

Portaria 603/2001
de 11 de Junho
O regime legal do licenciamento, funcionamento e fiscalização do exercício da actividade das unidades privadas que actuam na área da toxicodependência encontra-se, actualmente, estabelecido no Decreto-Lei 16/99, de 25 de Janeiro, o qual veio regulamentar o Decreto-Lei 13/93, de 15 de Janeiro. O artigo 64.º daquele diploma remete para portaria do Ministro da Saúde a fixação dos emolumentos devidos ao Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência pelos actos relativos ao licenciamento, remodelação e alargamento da capacidade e vistorias das unidades abrangidas pelo mesmo diploma.

Assim, com esse objectivo e ao abrigo do disposto no artigo 64.º do Decreto-Lei 16/99, de 25 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:
1.º Os emolumentos devidos ao SPTT pelos actos relativos ao licenciamento, remodelação e alargamento da capacidade, bem como pelas vistorias das unidades abrangidas pelo Decreto-Lei 16/99, de 25 de Janeiro, são os constantes da tabela anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º Os emolumentos referidos no número anterior são pagos adiantadamente em relação à prática de cada um dos actos a que respeitam.

O Secretário de Estado da Saúde, José Miguel Marques Boquinhas, em 10 de Maio de 2001.


ANEXO
Tabela de emolumentos
(ver tabela no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/141963.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 13/93 - Ministério da Saúde

    Regula a criação e fiscalização das unidades privadas de saúde.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-25 - Decreto-Lei 16/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o licenciamento, o funcionamento e a fiscalização do exercício da actividade das unidades privadas que actuem na área do tratamento ou da recuperação de toxicodependentes e define os requisitos a que devem obedecer as suas instalações organização e funcionamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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