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Aviso 12522/2009, de 15 de Julho

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Sumário

Exoneração de trabalhadores

Texto do documento

Aviso 12522/2009

Em cumprimento da alínea d), do n.º 1 e nos termos do n.º 2, ambos, do artigo 37.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por despachos por mim proferidos nos passados dias 23 de Abril e 05 de Maio de 2009, ao abrigo das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador dos Recursos Humanos, Dr. Marcelo Nuno Gonçalves Pereira, através do seu despacho de 20 de Março do corrente, publicitado no dia 24 de Março do corrente, através do Edital 60/2009, foram autorizadas as exonerações, com efeitos a 14 de Maio (inclusive) e 31 de Março de 2009, respectivamente, com os seguintes Trabalhadores desta Câmara Municipal:

- Luís Manuel Rodrigues Duarte, com a Carreira/ Categoria de Assistente Operacional, do Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal, integrado na posição remuneratória entre a 5ª e a 6ª, nível remuneratório entre 5.º e 6.º, a que corresponde a remuneração mensal ilíquida de 700,29 euros;

- Rui Sérgio Carvalhal Figueiredo, com a Carreira/ Categoria de Assistente Técnico, do Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal, integrado na posição remuneratória 1, nível remuneratório 5, a que corresponde a remuneração mensal ilíquida de 683,13 euros;

16 de Junho de 2009. - Por subdelegação, a Directora Municipal de Administração e Finanças, Isabel Azevedo.

302007158

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1419628.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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