Proposta de alteração ao Regulamento do Cartão Municipal Social do Concelho de Castelo de Vide
Dr. António Manuel Grincho Ribeiro, Presidente da Câmara Municipal de Castelo de Vide:
Torna público, de harmonia com a deliberação de Câmara tomada em reunião ordinária realizada no passado dia 1 de Julho, e nos termos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na sua actual redacção, que a partir da publicação do presente edital no Diário da República e pelo prazo de trinta dias, irá decorrer inquérito público, para recolha de sugestões, sobre a proposta de alteração do Regulamento do Cartão Municipal Social do Concelho de Castelo de Vide, a qual, apesar de publicada conjuntamente com o presente edital, poderá ainda ser consultada no Gabinete de Acção Socil de expediente, e sobre ela serem formuladas, por escrito, as observações tidas por convenientes, dirigidas ao Presidente da Câmara.
Cartão II
Condições de Adesão
"Ser munícipe com mais de 65 anos com rendimento per capita mensal do agregado familiar menor ou igual ao valor do Indexante de Apoios Sociais e menor que o Salário Mínimo Nacional."
Para constar e devidos efeitos se passou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares do costume.
8 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, António Manuel Grincho Ribeiro.
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