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Edital 681/2009, de 15 de Julho

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Sumário

Proposta de alteração ao Regulamento do Cartão Municipal Social do Concelho de Castelo de Vide

Texto do documento

Edital 681/2009

Proposta de alteração ao Regulamento do Cartão Municipal Social do Concelho de Castelo de Vide

Dr. António Manuel Grincho Ribeiro, Presidente da Câmara Municipal de Castelo de Vide:

Torna público, de harmonia com a deliberação de Câmara tomada em reunião ordinária realizada no passado dia 1 de Julho, e nos termos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na sua actual redacção, que a partir da publicação do presente edital no Diário da República e pelo prazo de trinta dias, irá decorrer inquérito público, para recolha de sugestões, sobre a proposta de alteração do Regulamento do Cartão Municipal Social do Concelho de Castelo de Vide, a qual, apesar de publicada conjuntamente com o presente edital, poderá ainda ser consultada no Gabinete de Acção Socil de expediente, e sobre ela serem formuladas, por escrito, as observações tidas por convenientes, dirigidas ao Presidente da Câmara.

Cartão II

Condições de Adesão

"Ser munícipe com mais de 65 anos com rendimento per capita mensal do agregado familiar menor ou igual ao valor do Indexante de Apoios Sociais e menor que o Salário Mínimo Nacional."

Para constar e devidos efeitos se passou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares do costume.

8 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, António Manuel Grincho Ribeiro.

202017534

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1419626.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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