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Despacho 16227/2009, de 15 de Julho

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Sumário

Delegação de competências no vice-presidente, professor João Paulo dos Santos Marques, para representar o Instituto Politécnico de Leiria na outorga da escritura pública de constituição da associação OBITEC - Associação Óbidos Ciência e Tecnologia

Texto do documento

Despacho 16227/2009

Delegação de competências

Considerando que:

É do interesse do Instituto Politécnico de Leiria fazer parte como associado fundador da Associação sem fins lucrativos a constituir denominada "OBITEC - Associação Óbidos Ciência e Tecnologia", a qual terá como objectivo a criação, consolidação, expansão, requalificação, gestão de infra-estruturas físicas e tecnológicas de equipamentos e de sistemas de informação e de comunicação destinados à instalação de empresas no domínio da indústrias criativas, tecnológicas e científicas e dos serviços associados;

Verificando-se que foi agendada a escritura pública tendente à constituição da Associação supra referida para o próximo dia 10 de Julho, pelas 15:00h;

Ao abrigo da alínea t) do n.º 1 e do n.º 8 do artigo 44.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria homologados pelo Despacho Normativo 35/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de Julho de 2008, rectificado pela Rectificação 1826/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de Agosto de 2008;

Tendo presente ainda a previsão dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, delego:

a) No Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, Professor João Paulo dos Santos Marques, a competência para representar o Instituto Politécnico de Leiria na outorga da escritura pública de constituição da Associação sem fins lucrativos OBITEC - Associação Óbidos Ciência e Tecnologia e na primeira reunião da Assembleia Geral da referida associação agendada para mesmo dia.

8 de Julho de 2009. - O Presidente, Luciano Rodrigues de Almeida.

202020352

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1419599.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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