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Despacho 16222/2009, de 15 de Julho

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Sumário

Delegação de competências no presidente do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas

Texto do documento

Despacho 16222/2009

Nos termos da alínea o) do n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, publicados no Diário da República, 2.º Série n.º 216, de 6 de Novembro de 2008, compete ao Reitor exercer o poder disciplinar, em conformidade com o disposto na lei e nos Estatutos.

Na sequência da nomeação do Prof. Doutor Luís Ferreira, Vice-Reitor desta Universidade para o exercício das funções previstas no n.º 1 do artigo 34.º dos Estatutos da UTL, encontram-se reunidas as condições para que o exercício do poder disciplinar possa ser delegado nos Presidentes das unidades orgânicas de acordo com o previsto no n.º 6 do artigo 75.º do RJIES.

Assim:

Com estes fundamentos, nos termos dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Prof. Doutor João Abreu de Faria Bilhim, Presidente do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas,

I) As competências para instaurar o procedimento disciplinar, nomear o respectivo instrutor e aplicar as penas de repreensão escrita, multa e suspensão;

II) O exercício das competências ora delegadas não dispensa o cumprimento do estabelecido no n.º 2 do artigo 34.º dos EUTL;

III) Atenta a circunstância de ao Vice-reitor Luís Ferreira estarem cometidas as funções de coadjuvar o Reitor no exercício do poder disciplinar, todos os procedimentos inerentes à efectivação do disposto no número anterior decorrerão sob a sua supervisão;

IV) O poder disciplinar da competência do Reitor não abrangido por via do presente despacho é delegado no Prof. Luís Ferreira;

V) O presente Despacho produz efeitos à data da sua publicação no Diário da República.

1 de Julho de 2009. - O Reitor, Fernando Ramôa Ribeiro.

202018888

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1419593.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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