Nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do Código de Procedimento Administrativo e do artigo 32.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 01 de Agosto de 2008, conjugado com o previsto no ponto 2 do Despacho 9969/2009, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de 1 de Abril de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 14 de Abril de 2009, subdelego:
a) Na Vice-Reitora da Universidade de Lisboa, Professora Doutora Maria Amélia Botelho de Paulo Martins Campos Loução, as competências para prática dos actos a que se refere o n.º 1, alíneas a), b), c), d) até ao montante de 500.000 euros, a alínea e) até ao montante de 200.000 euros do Despacho 7937/2009, de 19 de Março.
b) No Vice-Reitor da Universidade de Lisboa, Professor Doutor António Emílio Peixoto Vasconcelos Tavares, as competências para prática dos actos a que se refere o n.º 1, alíneas a), b), c), d) até ao montante de 500.000 euros, a alínea e) até ao montante de 200.000 euros do Despacho 7937/2009, de 19 de Março.
c) A presente delegação não prejudica os poderes de avocação e de superintendência.
d) Consideram-se ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes objecto da presente subdelegação, tenham sido entretanto praticados pelos ora subdelegados desde o dia 21 de Maio de 2009.
9 de Julho de 2009. - O Reitor, António Sampaio da Nóvoa.
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