1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do Código de Procedimento Administrativo e do artigo 32.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 01 de Agosto de 2008, delego:
a) No Vice-Reitor da Universidade de Lisboa, Doutor Manuel Villaverde Cabral, as competências a que se referem as alíneas f), p) no que respeita à posse de órgãos de governo das unidadorgânicas e as alíneas x) e bb) do n.º 1 do artigo 31.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa.
b) Na Vice-Reitora da Universidade de Lisboa, Professora Doutora Maria Amélia Botelho de Paulo Martins Campos Loução, as competências a que se referem as alíneas f), g), p) no que respeita à posse de órgãos de governo das unidades orgânicas e as alíneas x) e bb) do n.º 1 do artigo 31.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa.
c) No Vice-Reitor da Universidade de Lisboa, Professor Doutor António Emílio Peixoto Vasconcelos Tavares, as competências a que se referem as alíneas f), g), h) no que respeita à superintendência dos serviços sociais, e as alíneas i), p) no que respeita à posse de órgãos de governo das unidades orgânicas e as alíneas x) e bb) do n.º 1 do artigo 31.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa.
d) A presente delegação não prejudica os poderes de avocação e de superintendência.
e) Consideram-se ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes objecto da presente delegação, tenham sido entretanto praticados pelos ora delegados desde o dia 21 de Maio de 2009.
2 - De acordo com o artigo 41.º do Código de Procedimento Administrativo e com o n.º 1 do artigo 30.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, nos casos de ausência, impedimento ou incapacidade temporária, serei substituído pelo Vice-Reitor Professor Doutor António Emílio Peixoto Vasconcelos Tavares.
9 de Julho de 2009. - O Reitor, António Sampaio da Nóvoa.
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