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Aviso 12464/2009, de 15 de Julho

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Sumário

Publicação da homologação dos contratos de trabalho a termo resolutivo certo (celebrados nos termos do Decreto-Lei n.º 35/2007, de 15 de Fevereiro) dos docentes deste estabelecimento de ensino referente ao ano lectivo de 2008-2009

Texto do documento

Aviso 12464/2009

Por despacho da gestora da E. B. I. Aves/S. Tomé de Negrelos, pertencente à Direcção Regional de Educação do Norte, no uso de competências delegadas pelo despacho 24 941/2006, publicado do Diário da República, 2.ª série, n.º 233, de 5 de Dezembro de 2006, são homologados os contratos a termo resolutivo certo (Decreto-Lei 35/2007, de 15 de Fevereiro) dos docentes, não pertencentes aos quadros no ano lectivo de 2008-2009, a seguir indicados:

Carina Pereira de Oliveira - grupo 110;

Filipe José Lopes da Silva Correia - grupo 510;

Joana Macedo Sequeira Mendes - grupo 400;

Leandro António Rodrigues Miranda - grupo 510;

Pedro Luís da Silva Costa - grupo 110;

Sara Raquel Rodrigues Magalhães Filipe - grupo 340.

22 de Junho de 2009. - A Gestora, Eugénia Maria da Silva Tavares.

202022207

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1419437.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-02-15 - Decreto-Lei 35/2007 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime jurídico de vinculação do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário para o exercício transitório de funções docentes ou de formação em áreas técnicas específicas, no âmbito dos estabelecimentos públicos de educação e ensino não superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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