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Aviso 12417/2009, de 14 de Julho

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Sumário

Lista provisória de admissão/exclusão do procedimento concursal para preenchimento de 27 postos de trabalho na categoria de assistente operacional na área da limpeza urbana, publicitado através do aviso n.º 9232/2009, 2.ª série, n.º 88, de 7 de Maio de 2009

Texto do documento

Aviso 12417/2009

Faz-se público, nos termos doa alínea d) do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que se encontra afixada na Divisão de Recursos Humanos (Rua 7 de Junho de 1759, em Oeiras) e disponibilizada na página electrónica do Município de Oeiras (Serviços on-line, Recursos Humanos, Lista de Admissão e Exclusão Provisória) a Lista Provisória de Admissão/Exclusão, do procedimento concursal na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de 27 postos de trabalho na categoria de Assistente Operacional na área da Limpeza Urbana, da carreira geral de Assistente Operacional publicitado através do Aviso 9232/2009, 2.ª série, n.º 88, de 7 de Maio.

De acordo com o n.º 1 do artigo 30.º, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, dispõem os candidatos excluídos, nos termos do Código de Procedimento Administrativo, do prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação no Diário da República, respeitada a dilação dos 3 dias do correio, para realização de audiência dos interessados, devendo para tal utilizar o modelo oficial disponível no sítio internet do Município de Oeiras, ou na Divisão de Recursos Humanos.

1 de Julho de 2009. - Pelo Presidente da Câmara, a Directora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, Célia Simões.

301978729

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1419271.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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