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Aviso 12410/2009, de 14 de Julho

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Sumário

Discussão pública referente à alteração ao alvará de loteamento do prédio sito em Boavista dos Pinheiros

Texto do documento

Aviso 12410/2009

Discussão pública de loteamento

José Alberto Candeias Guerreiro, vice-presidente da Câmara Municipal do Concelho de Odemira:

Torna público, em cumprimento do disposto nos n.os 2 e 3 artigo 77.º, do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, com nova redacção dada pelo Decreto-Lei 310/03 de 10 de Dezembro, conjugado com o n.º 1 artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99 de 16/12 com nova redacção dada pelo Decreto-Lei 177/01 de 04/06, o seguinte:

Em execução do despacho proferido em vinte e quatro de Junho de dois mil e nove, encontra-se aberto pelo prazo de 15 úteis, contados a partir do oitavo dia após a publicação no Diário da República o período de discussão pública referente à alteração ao alvará de loteamento do prédio sito em Boavista dos Pinheiros, da freguesia de Boavista dos Pinheiros, Concelho de Odemira, respeitante à junção e alteração do uso dos lotes n.º 67, 74 e 76 do prédio inscrito na matriz predial Urbana sob os artigos 1539, 1572 e 1573 da freguesia de Santa Maria actual Boavista dos Pinheiros, descrito na Conservatória do Registo Predial de Odemira sob os n.º 388/19930730, n.º 389/19930730, n.º 390/19930730 com as áreas de 360 m2, 360 m2, 390 m2 propriedade de Congregação das Oblatas do Divino Coração.

O referido processo de loteamento encontra-se patente ao público na Secção Técnica-Administrativa da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística, da Câmara Municipal de Odemira, Praça da República, 7630 em Odemira, de segunda a sexta-feira das 9.00h, às 15.30h. Os interessados deverão apresentar as suas reclamações, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimento mediante requerimento dirigido ao Vice-Presidente da Câmara Municipal de Odemira, expondo fundamentadamente as suas razões de defesa contra as providências que prejudiquem os seus interesses legítimos em particular o de propriedade.

Não serão consideradas as reclamações, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimentos apresentados fora do prazo acima estabelecido.

Para constar e devidos efeitos se publicou este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.

30 de Junho de 2009. - O Vice-Presidente da Câmara, José Alberto Candeias Guerreiro.

301975845

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1419264.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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