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Declaração de Rectificação 1694/2009, de 14 de Julho

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Sumário

Rectificação referente à publicação do Plano de Pormenor da Zona Envolvente à Estação Ferroviária de Lagos

Texto do documento

Declaração de rectificação 1694/2009

Plano de Pormenor da Zona Envolvente à Estação Ferroviária de Lagos

Ao abrigo da alínea b) do n.º 4 do artigo 97.º-A do Decreto-Lei 380/1999, de 22 de Setembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, declara-se que o Aviso 9307/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, saiu com as seguintes inexactidões, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectifica:

1 - No artigo 5.º, onde se lê «1 - O Pano de Pormenor é acompanhado por:» deve ler-se «2 - O Plano de Pormenor é acompanhado por:».

2 - Na Secção III do Capítulo III, onde se lê «Subsecção Edificações existentes» deve ler-se «Subsecção I Edificações existentes»

3 - No n.º 1 do artigo 28.º, onde se lê «Na área do Domínio Público Ferroviário situado ao longo da linha do caminho de ferro, tem que ser construída uma barreira sonora com as características constantes n.º 3 do 0.» deve ler-se «Na área do Domínio Público Ferroviário situado ao longo da linha do caminho de ferro, tem que ser construída uma barreira sonora com as características constantes n.º 3 do artigo 24.º».

7 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, Júlio José Monteiro Barroso.

202013079

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1419258.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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