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Aviso 12401/2009, de 14 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal para o recrutamento, por tempo determinado, de seis postos de trabalho de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 12401/2009

1 - Para os devidos efeitos se torna público que por meu despacho do dia 23 de Junho de 2009, se encontra aberto, procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo determinado, a termo resolutivo certo, para preenchimento de seis postos de trabalho, previstos no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, na categoria de Assistente Operacional da carreira de Assistente Operacional.

2 - Local de trabalho: Área do Município

3 - Caracterização do posto de trabalho: Serviço de Educação: Promover o levantamento das necessidades de equipamento na área educativa; Executar todas as tarefas e acções abrangidas pelas competências do Município em matéria educativa; Assegurar a gestão dos equipamentos educativos da administração municipal, colaborando, sempre que conveniente, com os diversos serviços municipais com envolvimento nesta matéria; Desenvolver contactos e promover a celebração de protocolos com instituições educativas públicas e particulares, colectividades, organizações juvenis e outras entidades, bem como colaborar com a comunidade educativa municipal em projectos e iniciativas que potenciem a função social da escola.

4 - O contrato terá a duração de 12 meses, e não se converte em caso algum em contrato por tempo indeterminado

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Requisitos gerais: Os previstos no artigo 8.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e que são os seguintes:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória

5.2 - Requisitos específicos:

5.2.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.

5.2.2 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que:

a) Não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado; b) Se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

5.2.3 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho de 1 de Julho de 2009.

6 - Nível habilitacional: escolaridade obrigatória não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:

7.1 - Prazo - 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

7.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na secção de recursos humanos e na página electrónica (www.cm-condeixa.pt) e entregues pessoalmente na referida secção, durante o horário normal de expediente ou enviadas pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, contando neste caso a data do registo, para Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, Largo Artur Barreto, 3150-124 Condeixa-a-Nova.

7.3 - O formulário tipo é de uso obrigatório e deve conter todos os elementos constantes do n.º 1 do artigo 27.º e deve ser acompanhado dos documentos previstos nos n.º s 2 e 3 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico

7.5 - Com a candidatura deverá ser entregue certificado de habilitações, curriculum vitae, detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato e fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão.

8 - Métodos de selecção: Avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

8.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os seguintes elementos: habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes; formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas e avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar e segundo a aplicação da seguinte fórmula:

AC = HA + FP + EP + AD / 4

Em que:

AC = Avaliação curricular

HA = Habilitação Académica

FP = Formação Profissional

EP = Experiência Profissional

AD = Avaliação de Desempenho

8.2 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores neste método de selecção, consideram-se excluídos do procedimento, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

8.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, ponderando-se os seguintes factores.

EP = Experiência profissional

CC = Capacidade de comunicação

RI = Relacionamento interpessoal

A entrevista profissional de selecção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

9 - Classificação final: Expressa numa escala de 0 a 20, será apurada pela média aritmética dos resultados obtidos nos métodos de selecção de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (AC x 55 %) + (EPS x 45 %)

Em que:

CF = Classificação final

AC = Avaliação curricular

EPS = Entrevista profissional de selecção

10 - Composição do Júri:

Presidente: Dra. Manuela Cristina Melo Sousa Tenente Póvoa, Técnico Superior da C. M. Condeixa-a-Nova

Vogais efectivos: Dra. Paula Cristina da Silva Silvestre, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, em regime de substituição e Arq.ª Ana Sofia Semedo Correia, Chefe da Divisão de Planeamento Urbanístico.

Vogais suplentes: Fernanda Maria Ramos Gomes Maduro e Rosa Maria Pereira Martins, Coordenadoras Técnicas.

O Presidente do Júri, nas suas faltas e impedimentos, será substituído pelo vogal efectivo Dra. Paula Cristina da Silva Silvestre.

11 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª Série do Diário da República, afixada em local visível e publico das instalações deste Municípios e disponibilizada na página electrónica.

13 - De acordo com c disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, em caso de igualdade de classificação, os candidatos com deficiência têm preferência no preenchimento do lugar referido devendo, para o efeito, declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como todos os elementos que considerem necessários à adequação do processo de selecção às capacidades de comunicação/expressão dos mesmos.

14 - Dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC conforme ofício da DGAEP n.º 83-/DRSP/2.0/2009.

2 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Teixeira Bento.

302001139

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1419252.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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