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Deliberação 2077/2009, de 14 de Julho

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Sumário

Deliberação da Câmara Municipal de Abrantes de 30 de Junho de 2009

Texto do documento

Deliberação 2077/2009

Para cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, torna-se pública a deliberação tomada por esta Câmara Municipal, em sua reunião de 30 de Junho de 2009, sob proposta do Presidente da Câmara, na sequência da Informação n.º 209 da Divisão de Projectos e Empreitadas, datada de 24 de Junho de 2009, acerca do projecto de execução "Requalificação da Escola Básica 2, 3 D. Miguel de Almeida", entregue pela DRELVT.

Por unanimidade, aceitar o projecto de execução "Requalificação da Escola Básica 2, 3 D. Miguel de Almeida", entregue pela DRELVT e considerando que:

O Conselho Europeu, na sua reunião de 11 e 12 de Dezembro de 2008, aprovou um plano de relançamento da economia europeia, tendo decidido apoiar, em particular, para os anos de 2009 e 2010, o recurso aos procedimentos acelerados previstos nas directivas relativas aos contratos públicos, tendo em vista uma mais rápida execução dos projectos públicos;

A Comissão Europeia veio reconhecer que a natureza excepcional da actual situação económica exigia que a concretização dos pertinentes investimentos públicos revestisse um carácter de urgência, justificando a adopção dos procedimentos de contratação pública mais céleres previstos na legislação comunitária relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços;

O Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, veio, no essencial, estabelecer medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar transitoriamente em 2009 e 2010, aplicáveis aos contratos de empreitada de obras públicas, de concessão de obras públicas, de locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços, necessários para a concretização de medidas, designadamente, no eixo prioritário relativo à modernização do parque escolar.

Assim, tendo em conta os pressupostos acima referidos e dando cumprimento ao disposto no n.º 5 do artigo 1.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, a Câmara Municipal delibera adoptar o procedimento de ajuste directo para a concretização do investimento relativo à intervenção de Requalificação da Escola Básica D. Miguel de Almeida, tendo em conta a seguinte fundamentação:

A intervenção em causa insere-se no âmbito do eixo prioritário relativo à modernização do parque escolar.

A intervenção assume particular relevância no âmbito do processo de reordenamento e requalificação do parque escolar do ensino básico do Município, revestindo-se de especial pertinência para a melhoria das condições de utilização das instalações físicas e espaços de aprendizagem colocados à disposição da comunidade escolar.

A intervenção visa responder aos anseios da comunidade local, suprindo, definitivamente, as necessidades registadas, contribuindo, de forma decisiva para a melhoria das condições de funcionamento e organização do parque escolar do Município.

7 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, Nelson Augusto Marques de Carvalho.

302009637

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1419241.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-06 - Decreto-Lei 34/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar em 2009 e 2010, destinadas à rápida execução dos projectos de investimento público considerados prioritários.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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