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Despacho 16080/2009, de 14 de Julho

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Sumário

Alteração do plano de estudos da licenciatura em Gestão e Engenharia Industrial

Texto do documento

Despacho 16080/2009

Nos termos do Título VI do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março de 2006, com a redacção que lhe é dada pelo Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e do Despacho 7287-A/2006 (2.ª série), de 31 de Março de 2006, bem como dos artigos 29.º e 31.º dos Estatutos do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE), publicados no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 105, de 5 de Setembro de 2000, o conselho científico do ISCTE aprovou a alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de Licenciado em Gestão e Engenharia Industrial a qual foi comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior em 18 de Maio de 2009.

Artigo 1.º

Alteração do plano de estudos

O ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa altera o plano de estudos do ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de Licenciado em Gestão e Engenharia Industrial, para o plano de estudos constante do anexo I a este despacho, do qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Regime de transição

Os alunos que frequentam o plano de estudos aprovado pelo Despacho 19 219/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 182 de 20 de Setembro, são integrados no plano de estudos fixado neste despacho de acordo com as regras aprovadas pelo conselho científico em 31 de Março, e constantes do anexo II a este despacho, do qual faz parte integrante.

Artigo 3.º

Aplicação

Esta alteração do plano de estudos produz efeitos a partir do ano lectivo 2009/2010.

18 de Maio de 2009. - O Presidente, Luís Antero Reto.

ANEXO I

Estrutura curricular da licenciatura em Gestão e Engenharia Industrial.

Área científica predominante do curso: Tecnologia, Produção e Operações.

Duração do ciclo de estudos: três anos lectivos.

Número de créditos necessário à obtenção do grau: 180 créditos.

Áreas científicas e créditos, obrigatórios e optativos, que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

(ver documento original)

Observações:

1 - Os créditos opcionais em "competências transversais" (6 créditos) são obtidos escolhendo, de acordo com critérios anualmente definidos pela Comissão Científica de Gestão, unidades curriculares constantes de um elenco para o efeito fixado pelo Centro de Competências Transversais do ISCTE.

2 - Aos alunos que obtenham aproveitamento em todas as unidades curriculares dos dois primeiros anos deste ciclo de estudos, no total de 120 créditos (ECTS), é atribuído um diploma de estudos superiores de 1.º ciclo em gestão e engenharia industrial.

Plano de estudos em Gestão e Engenharia Industrial

(ver documento original)

ANEXO II

Regime de transição da licenciatura em Gestão e Engenharia Industrial

Regras gerais

No ano lectivo de 2009-2010 vigorará o seguinte plano de transição:

Os alunos que se matriculem no 2.º ano deverão realizar a unidade curricular Estatística I.

Alunos que se matriculem no 2.º ano e no final transitarem para o 3.º ano caso tenham obtido aprovação na unidade curricular de Física II, terão reconhecidos os créditos, em substituição, da unidade curricular de Gestão de Energia.

Os alunos que se matriculem no 3.º ano e no final do ano lectivo concluam a licenciatura, caso tenham obtido aprovação na unidade curricular de Física II terão reconhecidos os créditos em substituição da unidade curricular de Gestão de Energia. Se tiverem obtido aprovação na unidade curricular de Estatística II terão reconhecidos os créditos em substituição da unidade curricular de Gestão de Recursos Humanos.

A partir do ano lectivo de 2010-2011 a obtenção do grau depende da aprovação em todas as unidades curriculares do novo plano de estudos.

A.6.2 Tabela de equivalências (E) ou substituições (S)

2009/2010

(ver documento original)

202011889

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1419201.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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